Diferentemente do condomínio que é representado por um síndico, a associação de moradores e administrado por um presidente, secretário, vice-presidente, que compõem uma diretoria. O condomínio possui uma convenção condominial, já a associação moradores possui um estatuto social, semelhante a convenção condominial.
O artigo 1358-A do CC passa a permitir a criação de um condomínio que será composto por lotes, os quais estarão necessariamente vinculados a uma fração ideal das áreas comuns em proporção a ser definida no ato de instituição (inclusive (a construção) das obras de infraestrutura.
Registro do condomínio
Para instituir condomínio de casas, os interessados devem obedecer à lei municipal de parcelamento do solo. Em alguns municípios, há previsão expressa acerca da possibilidade de instituir condomínio de lotes e casas. É necessário, portanto, verificar a lei aplicável à sua localidade.
1 - Emitindo o DBE. Para formalizar a solicitação de mudança do responsável legal do CNPJ do condomínio, é necessário emitir um Documento Básico de Entrada (ou DBE). Para isso, você deverá acessar o Portal REDESIM. Basta clicar aqui para ir direto para o site.
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp Na consulta de sócios ele apresenta os nomes dos sócios e administradores.
A consulta deverá ser formulada por escrito, conforme formulário próprio, dirigida à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do consulente, obedecendo ao rito da Instrução Normativa RFB nº 1.
Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos. Lembre que os próprios podem convocar a assembleia e aprovar as medidas.
Como não existe um órgão regulador devidamente constituído para assumir a fiscalização de uma administradora de condomínio, esta tarefa cabe em primeiro lugar ao síndico.