Aqui nasce a “Magna Carta Libertatum” de 1215 que foi outorgada, isto é, trata-se de uma constituição imposta ao povo pelo soberano sem caráter democrático, pelo Rei Inglês João I, também conhecido como João Sem Terra, e que previa uma série de direitos ao povo inglês, limitando seus próprios poderes.
O constitucionalismo, seria aquele sistema politico que tem como base um regime constitucional. O movimento constitucionalismo no Brasil, surgiu com a intenção de limitar o estado arbitrário (aquele estado governando por vontade própria de determinada pessoa) e positivar os direitos humanos fundamentais.
O constitucionalismo objetiva defender a necessidade da existência de uma constituição que venha a reger a vida de determinado país. O constitucionalismo é um movimento social, jurídico, político e ideológico. Partindo dele emergem as constituições nacionais.
O constitucionalismo antigo é definido como conjunto de princípios escritos ou costumeiros voltados à afirmação de direitos a serem confrontados perante o monarca, bem como à simultânea limitação dos poderes deste[1].
A primeira experiência do Brasil como nação livre, após a declaração de independência em 1822, deu-se a luz do constitucionalismo clássico ou histórico, a luz da Declaração dos direitos do homem e do cidadão em 1789 que dispunha que toda sociedade para ter uma Constituição deve ter nela a garantia de direitos e a ...
Constitucionalismo é a denominação atribuída pelo movimento político-jurídico-social que causou a evolução do conceito de Constituição , de seu conteúdo e do detentor do poder nos Estados.
Constituição 30 anos: As Constituições Brasileiras de 1824 a 1988. O Brasil teve sete Constituições desde o Império: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988, que completa 30 anos.
O constitucionalismo moderno pode se dividido em duas etapas: constitucionalismo liberal ou clássico e constitucionalismo social. O constitucionalismo liberal ou clássico estendeu-se do final do século XVIII até o término da Primeira Guerra Mundial.
Em síntese, podemos dizer que o constitucionalismo moderno caracteriza-se pela existência de uma Constituição jurídica, pela universalização dos direitos e liberdades, com suas respectivas garantias, e pelo aperfeiçoamento de técnicas que limitam o poder político.
Constitucionalismo social: do fim da primeira guerra até a segunda, pois surge com crise do Estado liberal e com atuação estatal positiva. Possui como características os direitos fundamentais, o surgimento das garantias institucionais e a separação de poderes.
A esse momento histórico atribui-se o nome de constitucionalismo, cujas características principais são a centralidade, a normatividade e a superioridade da Constituição, colocando-a no topo da pirâmide normativa do ordenamento jurídico.
Os elementos essenciais que lhe dão existência são o povo, o território, o governo e a finalidade. Esses elementos, em conjunto, são a estrutura do Estado, a sua constituição material.
O constitucionalismo liberal burguês teve como características o estabelecimento de constituições que definiam igualdade formal e liberdade para todos, mesmo que não existissem formas materiais de se garantir essa liberdade.
Constitucionalismo clássico ou liberal: cuja característica marcante é o surgimento das constituições escritas; nelas são consagrados os direitos fundamentais de primeira geração.
Regime Constitucional – Diz-se respeito à Constituição; que está de acordo com o que a Lei Magna determina, que tem respaldo nela. Constituição – Lei Magna, lei fundamental de um país, código político que traz os princípios e as normas que definem e organizam os poderes do Estado soberano.
Fala-se em “totalitarismo constitucional”, na medida em que os textos vêm carregados de forte conteúdo social, estabelecendo normas programáticas. Essa perspectiva, inclusive, foi consagrada pela Constituição de 1988.
O objetivo do controle preventivo é im- pedir, vedar ou dificultar a vigência de nor- mas indubitavelmente inconstitucionais; é evitar que um ato jurídico inconstitucional, especialmente uma norma inconstitucional, venha a ser promulgada e se torne válida e eficaz.