A Atenção Primária à Saúde tem como atributos essenciais a atenção no primeiro contato, a longitudinalidade, a integralidade e a coordenação, e como atributos derivados a orientação familiar e comunitária e a competência cultural.
A integralidade enquanto princípio do Sistema Único de Saúde busca garantir ao indivíduo uma assistência à saúde que transcenda a prática curativa, contemplando o indivíduo em todos os níveis de atenção e considerando o sujeito inserido em um contexto social, familiar e cultural.
Integralidade como princípio do direito à saúde. A 'integralidade' é um dos princípios doutrinários da política do Estado brasileiro para a saúde – o Sistema Único de Saúde (SUS) –, que se destina a conjugar as ações direcionadas à materialização da saúde como direito e como serviço.
Integralidade é definida como um prin- cípio do SUS, que considerando as dimen- sões biológica, cultural e social do usuário, orienta políticas e ações de saúde capazes de atender as demandas e necessidades no acesso à rede de serviços.
Integralidade. Todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral. A integralidade trabalha em todo o ciclo vital do ser humano, do nascimento até a morte. Esse princípio foca na prevenção e reabilitação da saúde.
Hierarquização: as ações e os serviços de saúde devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente (primário, secundário, terciário e quaternário).
São três os níveis de atenção à saúde pública no Brasil: primário, secundário e terciário. Eles foram adotados para organizar os tratamentos oferecidos pelo SUS a partir de parâmetros determinados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua finalidade é proteger, restaurar e manter a saúde dos cidadãos.
RESOLUBILIDADE - É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência.
A resolutividade da Atenção Básica refere-se à capacidade das equipes em reconhecer as necessidades locais de saúde e ofertar ações para supri-las.
Descentralização – é o processo de transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS, definidor de atribuições comuns e competências específicas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
INTRODUÇÃO. A descentralização é um fenômeno que tem relação direta com o tamanho da extensão territorial de um país, para melhor gerir e alocar recursos. ... A descentralização política tem relação com a divisão interna do poder e da autonomia, no caso do Brasil, temos três níveis: União, Estados e Munícipios.
De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade.
Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos.
O Sistema Único de Saúde – SUS, no Brasil, é fruto de uma luta popular pela democracia e pelo direito à saúde. ... O SUS é responsável pela atenção, cuidado e vigilância à saúde, exercidos em todas as suas dimensões e níveis, do individual ao coletivo, da atenção primária à especializada.
Em relação ao controle externo, a competência para a fiscalização dos recursos federais que compõem o SUS é dada ao TCU pela Constituição (art. 71, VI) e ratificada pela legislação específica dos SUS, vide o art. 3º do Decreto nº 1.
À direção municipal do SUS compete, entre outros, executar serviços de vigilância sanitária, controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
O poder executivo pode ser dividido em 3 esferas, que são: federal, estadual e municipal. A federal é representada pelo Presidente da República, a estadual pelo Governador e a municipal pelo Prefeito. O acesso à essas posições é dado pela eleição direta da população, por vivermos em um país democrático.
O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.