13 perguntas e respostas no Salário-Maternidade do INSS
A forma mais rápida e fácil de conferir a liberação de um benefício, como o salário maternidade, é utilizando o portal Meu INSS. Para isso, basta entrar no site Meu INSS, fazer login com suas credenciais e clicar em Requerimentos e Agendamentos. Logo na página seguinte aparecerá os requerimentos que há em seu nome.
No salário maternidade rural, a mulher precisa comprovar ao INSS o porquê estará se ausentando de suas atividades, por meio da certidão de nascimento da criança (quando houver), laudos médicos pós ou pré parto ou termo de guarda de adoção. O benefício, de modo geral, funciona a partir de três situações.
O salário maternidade rural tem o valor de um salário mínimo mensal, mais um proporcional de 13° salário. Então em valores atuais, ao todo, a mamãe deverá receber o valor aproximado de R$ 4.
R$ 1.
4 meses
Aqui, você deve somar os seus 12 últimos salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses. O resultado da soma deve ser dividido por 12, então, você terá o valor do seu benefício. Por exemplo: se a soma dos seus últimos 12 salários for R$ 15 mil, o valor do salário maternidade será de R$ 1.
Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Após a entrega dos documentos, o INSS tem até 45 dias para fazer o pagamento da primeira parcela. Se você descobriu que estava grávida após perder o emprego, também terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento do bebê ocorra dentro do período em que ainda esteja amparada pela Previdência Social.
Como é o pagamento de licença maternidade? A pessoa beneficiada com a licença maternidade receberá 100% do salário, sem um teto estabelecido. No caso de um salário variável (ou seja, por comissão, gratificação, horas extras, pagamento de bônus), o pagamento é equivalente à média dos últimos seis meses de trabalho.
A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.
O pagamento do benefício é feito pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Mesmo assim, o empregador deve fazer o recolhimento do INSS durante esse período. O valor é de 8%, já que se refere somente à parte do empregador. A alíquota equivalente ao salário é descontado do próprio salário-maternidade.
De acordo com o INSS, para a empregada doméstica, o valor do salário-maternidade será o mesmo do seu último salário de contribuição, observando o piso (um salário mínimo) e o teto (R$ 5.
Nos casos de afastamento por motivo de doença, o empregador doméstico não arcará com o pagamento desses dias de trabalho, porém geralmente quando o período de afastamento é menor que quinze dias, a apresentação do atestado médico costuma ser aceito e assim as faltas são abonadas e não prejudica a empregada doméstica.
Na pratica as empresas teriam que arcar com os custos do salário de um empregado doente ou acidentado por um prazo maior, sendo que somente após trinta dias o empregado passaria a receber pelo Regime Geral de Previdência (INSS) desde que respeitadas as carências, conforme o caso.
Faltas não justificadas diminuem tempo de férias O desconto no período de férias do empregado doméstico começa a partir de seis faltas não justificadas. A tabela a seguir exemplifica a quantidade de dias que são descontados proporcionalmente ao número de faltas injustificadas.
O empregador poderá descontar do salário do empregado as faltas ao serviço. Para calcular o valor basta dividir o salário registrado na carteira profissional por 30 e multiplicar pelo número de faltas.
faça login no Portal oficial do eSocial doméstico; na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”; agora o empregado deve escolher o nome do empregado que está afastado; será aberta uma tela, onde o empregador deve selecionar o botão “Registrar afastamento”
Essa é a Lei 605/49, que estabelece que a remuneração do dia destinado ao repouso semanal remunerado de 24 horas não será devida quando, sem motivo justificado legalmente, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior.
Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
O DSR é a sigla para o Descanso Semanal Remunerado. Mas o que isso significa? Bem, quer dizer que todo funcionário que cumpre sua jornada integralmente sem atrasos ou faltas injustificadas, têm direito a pelo menos um dia de descanso toda semana e recebe pelo dia não trabalhado.