As principais normas sobre segurança são previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas Normas Regulamentadoras, que foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do Título II da CLT, no que diz respeito à saúde e segurança ...
Construído principalmente sobre o eixo da “proteção ao trabalhador”, o Direito do Trabalho irradia seus princípios protetivos, buscando a igualdade entre as partes contratantes, que naturalmente são desiguais.
O Princípio processual da Proteção ao Trabalhador garante que o trabalhador, por sua inferioridade de condições não pode ser afastado e impedido de pleitear em juizo os seus direitos e é por esse motivo que o juiz no caso concreto deve corrigir as desigualdades permitindo o acesso à justiça, a efetivação das leis e ...
O princípio da proteção é a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, no sentido de proteger a parte mais frágil na relação jurídica – o trabalhador – que até o surgimento de normas trabalhistas, em especial desta especializada, se via desprotegido face a altivez do empregador.
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!
Melton Marquez de Lima considera a Justiça Social o principio basilar e elenca cinco princípios gerais do Direito do Trabalho: o as progressão social, o tutelar, o da equidade, o da autodeterminação coletiva e o da irretroatividade das nulidades contratuais.
Vamos estudar os princípios peculiares do Direito Processual do Trabalho:
São princípios do Direito do Trabalho, EXCETO: a) Princípio da razoabilidade.
Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal. São exemplos: Falar e não provar é o mesmo que não falar; Ninguém pode causar dano, e quem causar terá que indenizar.
Os princípios jurídicos são de grande importância para o cenário jurídico, sendo mais um instrumento que age como função de fundamentar a ordem jurídica a qual se encontra inserido, sendo berço, raiz das idéias básicas que fundamentam o Direito Positivo.
Funções dos princípios : três são as destacadas funções desempenhadas pelos princípios (dentro do ordenamento jurídico): (a) fundamentadora das demais normas (das regras), (b) interpretativa e (c) supletiva ou integradora.
Os princípios gerais principais do direito internacional em que se refere o art. 38 são: Igualdade soberana: Esse princípio presume que todos os Estados são iguais em face da lei. ... Autonomia: Princípio que estabelece que o Estado tenha autonomia para se governar de acordo com seu próprio interesse.
O Direito Internacional é um direito de “coordenação”, ao contrário do Direito interno, que é de “subordinação: suas normas são normalmente elaboradas pelos Estados de comum acordo e aplicadas pela articulação entre estes Ampla descentralização da produção normativa: as normas são produzidas em vários âmbitos ( ...
O Direito Internacional é o ramo do Direito responsável por regular as interações entre os sujeitos e atores de Direito Internacional, sempre pautado no respeito à soberania dos Estados. Para tanto, o Direito Internacional depende da cooperação desses agentes para garantia da harmonia.
São três os fundamentos que explicam a existência do direito internacional privado. Os conflitos de leis no espaço, a extraterritorialidade das leis e o intercâmbio universal ou comércio internacional. ... O comércio ou intercâmbio internacional é o terceiro fundamento da existência do direito internacional privado.