468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos: a) Mútuo consentimento (concordância) das partes; b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.)
A classificação das alterações do contrato de trabalho pode ser feita de várias formas: quanto à origem: (a) obrigatórias, por serem decorrentes de lei ou de norma coletiva; (b) voluntárias, por decorrerem da vontade das partes; quanto ao objeto: (a) qualitativas, pois envolvem a natureza do trabalho do empregado.
O contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente pelo empregador, sob pena de nulidade absoluta da alteração, e mesmo as alterações bilaterais não são livres, havendo restrição estabelecida pelo artigo 468, da CLT, que estabelece que a alteração do contrato de trabalho só valerá quando decorrer de mútuo ...
As alterações unilaterais consistem em modificações das especificações do objeto contratado ou de sua dimensão, para melhor atingimento do interesse público. Tal fato consubstancia a característica mutável do contrato.
Em relação às mudanças que podem ser feitas no contrato de trabalho, O artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença, em geral, não impede a fluência da prescrição quinquenal. É válida qualquer alteração bilateral do contrato de trabalho que não cause prejuízo ao trabalhador, não podendo haver alteração unilateral, ainda que mais benéfica ao obreiro.
O jus variandi é o direito da empresa de alterar de forma impositiva e unilateral as condições de trabalho do empregado, visando fazer modificações relativas à prestação do serviço.
Direito de se opor, de resistir a qualquer ato ilegal, violento ou imoral.
REPÓRTER - O chamado Princípio da Primazia da Realidade define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.
11) Primazia do Bem Comum sobre o Bem Particular Se, por um lado, o bem comum é a potencialização do bem particular, por outro, tem primazia sobre o bem particular, pois o bem de muitos é melhor do que o bem de um só. ... Isto porque, no bem do todo, está incluído o bem de cada uma das partes.
1 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO É o tratamento igual, tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira diferente, deve-se equiparar as partes para que enfim possa se aplicar a justiça, com respeito a essa finalidade surgiu no Ordenamento Jurídico Trabalhista o Princípio da Proteção.
O princípio da proteção é diferente do princípio da finalidade social. No primeiro, a própria lei confere a desigualdade no plano processual, já no segundo, é permitido ao juíz ter uma atuação mais ativa, na medida em que auxilia o trabalhador, em busca de uma solução justa, até chegar o momento de proferir a sentença.
CO Princípio da Proteção se refere ao critério fundamental que orienta o direito público, pois corresponde ao objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador.DO Princípio da Proteção se refere ao critério fundamental que orienta o direito do trabalho, pois corresponde ao objetivo de ...
12. Um ato de escolha, é quando uma pessoa tem um objetivo para atingir. O homem sabe o que se deve ou não fazer na vida social, ou seja, ele tem que ter uma finalidade adequada a vida social e as suas necessidades fundamentais, e o que é valioso. ...
Conceito de Direito Processual do Trabalho: é um ramo do direito público, autônomo, con- tendo normas e princípios, cuja finalidade é propiciar a solução dos conflitos individuais e co- letivos oriundos da relação de emprego e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho (EC nº 45/2004, ...
Diante do exposto acima, o mestre paulista vê como princípios setoriais do direito processual do trabalho: a celeridade, a concentração dos atos processuais, a oralidade, a gratuidade, a força normativa das decisões judiciais coletivas, a equidade, a revogabilidade da coisa julgada e a conciliação (MASCARO, 1996:61).
O Direito Processual, conforme Ada Pelegrini, é o conjunto de normas e princípios que regem o exercício da jurisdição. Ou seja, determina as bases para os procedimentos judiciais e extrajudiciais. Nesse sentido, portanto, o Direito Processual Civil é a segmentação que regula os procedimentos de Direito Civil.
Direito Processual é o ramo do direito público que contém o repositório de princípios e normas legais que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar o direito.
Significado de Processual adjetivo Relacionado com um processo judicial, com uma ação que está sendo movida judicialmente, na justiça; judicial: consulta processual. Etimologia (origem da palavra processual). Processo + al.