Data e lugar da emissão; assinatura do emitente.
Não são aplicáveis às notas promissórias as disposições da Lei Uniforme de Genebra atinentes às letras de câmbio. ... O avalista de nota promissória vinculada a contrato de mútuo, quando figurar no contrato como devedor solidário, também responde pelas obrigações pactuadas. Estão corretas apenas as assertivas I, IV e V.
É nulo o endosso parcial. Não se pode transferir o titulo parcialmente. A razão é óbvia: já falamos que o Título de Crédito é um documento necessário porá exercício do crédito nele inserido ..." de forma que para exercer o direito é preciso apresentar o titulo.
Segundo o Decreto nº (Lei Uniforme de Genebra), são requisitos da nota promissória, EXCETO:
II Aplica-se tanto o Decreto-Lei n. 2.
3 anos
O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.
São três os princípios norteadores dos títulos de crédito, denominados cartularidade, literalidade e autonomia.
Literalidade - O título é literal porque sua existência se regula pelo teor de seu conteúdo. O título de crédito se enuncia em um escrito, e somente o que está nele inserido se leva em consideração; uma obrigação que dele não conste, embora sendo expressa em documento separado, nele não se integra.
Para que os títulos sejam transferidos a terceiros, utiliza-se os atos cambiários, que são: o endosso – é a forma comum de transferência dos títulos de crédito. Quem transfere o título é o endossante, quem recebe o título é o endossatário. ... Saque – é o ato de criação, de emissão do título de crédito.
Princípios Gerais
São três os princípios norteadores denominados cartularidade, literalidade e autonomia. Esta flexibilização da cartularidade permite a execução do título sem que o credor seja o responsável por sua apresentação. Trata-se de um avanço legal a fim de facilitar a concretização do exercício literal do título de crédito.
Os atos cambiários são aqueles que podem ser praticados perante um título de crédito. Faça a associação correta: (A) Aceite (B) Endosso (C) Aval (D) Protesto. ... ( ) é o ato cambiário pelo qual o credor de um título nominativo à ordem o transfere a terceiro, vinculando-se ao pagamento do título na qualidade de codevedor.
CONCEITO: o ato cambial pelo qual o sacado reconhece (aceita) a ordem de pagamento dada pelo sacador, vinculando-se ao seu pagamento na qualidade de devedor principal. Apenas em ordens de pagamento.
PROTESTO DE TITULO CAMBIAL PRESCRISTO. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência, seja de pessoa física ou jurídica, e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
Como toda ordem de pagamento, nela encontramos três personagens cambiários: EMITENTE/SACADOR ‐pessoa que emite o título. Letra de câmbio . ... ... É o sacador quem dá a ordem ao sacado, para realizar o pagamento. Há, ainda, o beneficiário da ordem, que é o credor, conhecido como tomador.
1º da Lei n.º 7.
Figuras intervenientes SACADOR, SUBSCRITOR ou EMITENTE - é aquele que dá a ordem, aquele que cria e emite a letra, dando a ordem de pagamento - é também denominado credor. SACADO ou DEVEDOR - é aquele a quem a ordem é dada, contra quem a ordem é dirigida.
Cheques pré-datados.
O cheque administrativo é um tipo de cheque emitido com seus valores preenchidos e com seus fundos já aprovados pela instituição bancária. Este tipo de cheque tem como característica passar mais segurança a quem o recebe, por conta de terem seus fundos garantidos pelo banco.
Para isso, basta escrever, após o nome do beneficiário, expressões como "não à ordem", “não transferível”, “proibido o endosso” ou outra equivalente. Nesse caso, apenas quem teve o nome indicado pode receber o pagamento, seja no caixa seja por depósito em conta. Todos os cheques acima de R$ 100 precisam ser nominais.
Saiba como diferenciar os tipos de cheque