O art. 968 incluiu dois requisitos específicos para a proposição da ação rescisória: a necessidade de cumulação de pedidos, a rescisão da decisão e o pedido por uma nova decisão para o processo; e o depósito prévio de 5% do valor da causa.
IV- ofender a coisa julgada; V- violar literal disposição de lei; ... Se tal coisa julgada formal existe, um dos pressupostos para a rescindibilidade se compôs. Se não existe, o juízo da ação rescisória pode dizer que é incabível a ação rescisória porque a decisão, que se quer rescindir, não passou em julgado”.
Assim, a competência para julgamento da rescisória é do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que no julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, adentrei na análise do mérito, julgando questões acerca dos índices de correção monetária, da legitimidade da CEF, da ...
É rescindível a partilha julgada por sentença: I - nos casos mencionados no artigo antecedente; II - se feita com preterição de formalidades legais; III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
A rescindibilidade concerne a sentença que vale e é eficaz; se, além de se comporem os pressupostos da pretensão à rescisão e da ação rescisória, os da nulidade ou da ineficácia se apresentaram, tem o juiz diante de si uma situação ...
Em uma rescisória pode haver dois juízos: o juízo rescindendo, ("iudicium rescindens") e o juízo rescisório ("iudicium rescissorium"). O pedido de rescisão dá ensejo ao juízo rescindendo , que objetiva desconstituir uma decisão prolatada. Nesse caso, a natureza da ação será desconstitutiva negativa.
No Direito Processual Civil brasileiro, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.
Sendo assim, a diferença entre juízo rescindente ou revidente e o juízo rescisório ou revisório é que no primeiro a revisão visa desconstituir a decisão de 1º grau (a coisa julgada é desfeita, desconstituída) e no segundo ocorre a substituição da decisão de 1º grau por outra do próprio tribunal de apelação, ou seja, ...
Ajuizada a ação rescisória no prazo legal, o Tribunal rescindirá (juízo rescindente) a segunda decisão (de índole condenatória), e emitirá nova decisão (juízo rescisório), desta vez declarando a extinção sem análise de mérito, tendo em vista a coisa julgada (art. 485, V, do CPC).