Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis n os 13.
Sendo assim, a Reforma Administrativa, proveniente de uma reforma constitucional, foi proposta como principal solução para o equilíbrio das contas públicas, para o alcance do ajuste fiscal, através da exoneração de servidores por excesso de quadros, definição clara de teto remuneratório para os servidores e aplicação ...
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Obviamente, como o próprio nome diz, a principal norma do Direito Constitucional é a Constituição. A Constituição é a norma fundamental que funda e organiza o Estado. Ou seja: "A constituição do Estado, considerada sua Lei fundamental.
São ao todo seis, atualmente:
Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Atualmente, consideramos que o Direito Constitucional tem como objeto de estudo a soberania do Estado. ... E é a Constituição que concretiza este poder político soberano, sem o qual o Estado simplesmente não seria reconhecido como tal.
O ordenamento constitucional é supremo no ordenamento jurídico brasileiro. ... A importância do direito constitucional está na efetivação das normas constitucionais. É através do direito constitucional que a Constituição Federal coloca as suas normas em efeito na sociedade e na organização do Estado.
O objeto do Direito é a paz, a harmonia, a regulação do convívio humano. ... fala dos modais deônticos: os comportamentos permitidos, facultados ou proibidos e com estes modais que o Direito constrói os comportamentos desejados e com isso nascem os direitos, os deveres e as sanções.
Como por exemplo de direito OBJETIVO temos a Constituição Federal, as legislações Penal e Civil, de Proteção e Defesa do Consumidor, etc. Designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
Podemos dizer que a teoria geral do direito é uma metalinguagem que tem como objetivo analisar os diferentes segmentos do direito para tentar explicá-los com uma linguagem comum entre as suas diferentes faces.
O sentido do Direito é o do respeito incondicional da pessoa humana, pois, divergindo e convergindo a comunidade na pessoa moral, o Direito não pode sequer pensar se não for pensado através da pessoa e para a pessoa,[9] uma ve que Direito e pessoa se referem um ao outro.
Direito e Justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. ... Em suma, enquanto a Justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o Direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la.
O Direito cuida da aplicação e cumprimento das leis vigentes com o objetivo de manter a sociedade organizada. O profissional formado nesta área possui uma compreensão clara dos direitos e deveres dos cidadãos e defende os interesses de pessoas físicas ou jurídicas.
O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada época, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja, vigente no país.