inciso II , da Constituição Federal de 1988, estabelece que "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base...
A natureza jurídica dos sindicatos perante o direito brasileiro, é de pessoas jurídicas de direito privado. O art. 8º, II da CF/88 limita o número de organizações sindicais que podem ser criadas por categoria, na mesma base territorial, de tamanho mínimo igual ao de um Município, a somente um sindicato por categoria.
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
é permitido à organização sindical exigir a filiação dos participantes da categoria econômica, para garantir sua participação nas negociações coletivas. ... é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, podendo as Centrais Sindicais celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
7183, de 05 de abril de 1984. Ainda, a CLT prevê a possibilidade da criação de sindicatos pelos profissionais liberais. Não há, no texto celetista, conceito, definição ou referência ao que viria a ser o profissional liberal.
Sindicato é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.
Os sindicatos se financiam em grande parte com a chamada contribuição sindical (ou imposto sindical). Criada na década de 1940, ela consiste em uma contribuição obrigatória a todos os empregados sindicalizados e também aos que não são associados, já que estes também fazem parte de uma categoria profissional.
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações). A entidade deve acessar o Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e escolher a opção “Solicitar Registro Sindical (SC)”.
Como descobrir o sindicato de categoria para o profissional autônomo ou liberal?
Departamento Pessoal Para assegurar que o número é o correto é importante consultar em sites oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. É necessário ter o CNPJ do sindicato em mãos para consulta, geralmente há o CNPJ nas convenções, acordos, ou quaisquer outros documentos publicados pelos sindicatos.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.