Concursos para Delegado que exigem atividade jurídica:
Resumindo. Para a Magistratura, considera-se atividade jurídico: 1) Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito. 2) Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
Assim, para comprovação de prática jurídica, é preciso que o efetivo exercício de “advocacia, cargo, emprego ou função” tenha sido exercido após a obtenção do grau de bacharel em Direito. Ainda segundo a referida resolução do CNJ, também no art.
O candidato deve preencher uma declaração em que atesta que é bacharel em Direito e de que irá, até a data da inscrição definitiva, atender à exigência de três anos de atividade jurídica, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito (Art. 23, § 1º, a da Resol. 75/2009).
A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; Publicado no Diário de Justiça, Seção I, do dia págs.
8º da Lei nº 8.
No exercício de advocacia, a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.