cinco anos
A cada mês em que a parcela não for quitada, as dívidas de IPTU são reajustadas pelos juros de mora, ou seja, 1% ao mês mais o valor da SELIC, que equivale a aproximadamente mais 1%.
O pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias na rede bancária autorizada. Após o prazo de 30 dias, deve-se verificar se o débito foi inscrito em dívida ativa, Consulte o Portal da Procuradoria Geral do Estado.
Parcelamento do IPVA Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa. No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas.
3. Posso parcelar minha dívida inscrita de IPVA? SIM. Os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2019 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
O parcelamento é permitido em até 3(três) vezes antes do vencimento e em até 6(seis) vezes após vencido. Basta acessar o site www.economia.go.gov.br acessar o link do IPVA, clicar em DÉBITOS, informar a placa, fazer a simulação do parcelamento e emitir o Documento de Arrecadação.