Com esta então nova redação, o crime de embriaguez ao volante, disciplinado no Art 306 CTB, se caracteriza quando se constatar que a capacidade psicomotora do motorista esteja alterada em virtude do álcool ou de outras substâncias psicoativas, como, por exemplo, “maconha” ou “cocaína”.
165, você pode observar a norma referente à infração por dirigir alcoolizado. ... De acordo com o artigo em questão, assumir ao volante estando sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima. As punições aplicáveis para esse caso são multa e suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
Lei seca: Polícia estipula fiança de R$ 8.
Pela lei vigente, um condutor flagrado dirigindo embriagado ou sob efeito de drogas tem como pena a detenção, de seis meses a três anos, a multa e a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
R$ 2934,70
A punição para quem é flagrado dirigindo alcoolizado envolve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 7 pontos no prontuário e multa de R$ 2.
Um recurso bem-sucedido pode evitar, também, o pagamento do valor da multa por embriaguez – que, diga-se de passagem, é bem alto. Quando um auto de infração da Lei Seca é registrado, o motorista infrator recebe, em sua casa, uma Notificação de Autuação. O auto de infração ainda não gera penalidades.
Então, a dica é sempre consultar no Detran da cidade onde o veículo está registrado, é mais garantido. O próprio motorista pode consultar a sua multa no Detran (ou Ciretran) do seu município portando apenas a Carteira Nacional de Habilitação e uma cópia do documento do veículo.
Antes de pesquisar é preciso criar login e senha com o CPF ou CNPJ. Na consulta de multas é necessário colocar a placa ou o código do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que consta no documento do veículo, e um número de verificação.