O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, do respectivo órgão de trânsito. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto).
Quem Pode Recorrer de Multas de Trânsito Qualquer motorista ou proprietário de veículo que é autuado por um órgão de trânsito tem o direito de apresentar o recurso de multa. Isso não se trata de um favor que a autoridade concede aos cidadãos, mas sim de um direito constitucional.
-Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal ) e retire um Formulário de Recurso. Você deve, então, redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa.
A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
Defesa prévia de multa de trânsito é o primeiro grau de contestação da autuação de trânsito, ou seja, a primeira oportunidade que você tem para se defender. Essa primeira notificação não trata da multa propriamente dita, já que ainda não foi confirmada a sua infração.
Através da defesa prévia, o acusado apresenta alegações escritas, requer diligências e apresenta rol de testemunhas. Para tanto, o advogado deve ser intimado a apresentar a defesa prévia, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
Dicas práticas para elaborar a defesa prévia
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.