Não é comum uma empresa demitir alguém no final de ano. Principalmente no Brasil, a classe empresarial evita mandar embora os colaboradores próximo às datas festivas de Natal e Ano Novo.
A consequência da demissão por força maior é o pagamento das seguintes verbas rescisórias: ... Mas o empregado não está proibido de demitir. Ele poderá demitir, mesmo no período de estabilidade, mas terá que pagar uma multa que varia entre 50% e 100% do salário a que teria direito o empregado, no período de estabilidade.
Caso seja demitido posteriormente sem justa causa, o funcionário só terá direito ao valor total do seguro-desemprego após cumprir um período de carência. Isto porque o pagamento feito pelo governo ao profissional que estiver com a jornada reduzida ou o contrato suspenso será uma espécie de antecipação do seguro.
Prorrogação do seguro desemprego será votada nesta sexta-feira, veja o que muda. Os trabalhadores brasileiros que foram demitidos de seus respectivos empregos sem justa causa entre as datas de 20 de março a 31 de julho de 2020 poderão contar com mais duas parcelas extras do seguro desemprego.
O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego. A solicitação também pode ser feita por meio do portal do governo.