"A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes. extinguindo-se a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindo-se o seu capital.
A diferença entre fusão e incorporação é que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas mas a incorporadora, uma sociedade preexistente, permanece com a sua vida normal, enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma sociedade nova.
Processo da cindida: a sociedade desmembrada Taxas (Dare e Darf). Alteração contratual ou distrato social (no caso das sociedades limitadas). Ata de Assembleia Geral Extraordinária (no caso das sociedades anônimas). Protocolo com justificativa da cisão.
É considerado cisão total a operação pela qual: a) Uma companhia transfere a totalidade de seu patrimônio para uma ou mais sociedade, que lhe sucede em seus direitos e obrigações.
As sociedades se relacionam entre si através das operações societárias, seja por transformação, fusão, cisão ou incorporação, como dispõe a legislação brasileira na Lei 6.
A reorganização societária envolve 4 (quatro) operações, a saber: transformação, incorporação, fusão e cisão.
Como o próprio nome sugere, as Transformações Societárias é a alteração de uma espécie societária para outra, conforme explica o artigo 220 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.
O mecanismo está previsto no artigo 252 da Lei 6.
A diferença entre fusão e incorporação é que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas mas a incorporadora, uma sociedade preexistente, permanece com a sua vida normal, enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma sociedade nova.
Subsidiária integral Ela é necessariamente uma S.A. e tem todas as suas ações controladas por um único sócio, que pode ser outra empresa. A empresa subsidiária integral pode ser constituída de três formas diferentes: por escritura pública, por aquisição da totalidade das ações ou ainda por incorporação das ações.
Neste post, falaremos sobre a sociedade subsidiária integral, que é a sociedade anônima integralmente controlada por outra sociedade brasileira. Para uma visão geral a respeito das sociedades controladas ou subsidiárias, ver nosso post: Sociedade Controlada ou Subsidiária.
Assim, uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.
1 – Doação de bens: Aqui o proprietário doa – ainda em vida – seu patrimônio aos herdeiros por meio de um planejamento sucessório. Neste caso, ainda que o patrimônio seja doado, é possível adiconar uma cláusula de reserva de usufruto, que permite que os direitos sobre esse patrimônio não sejam perdidos.
Se a empresa ainda não estiver constituída, o primeiro passo é redigir o Contrato Social da empresa, especificando que a integralização do Capital Social se dará por meio da conferência de bens imóveis.
Como abrir uma holding familiar?