O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.
O ASO deverá conter, no mínimo: a) Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; Segundo a Instrução Técnica Na identificação do trabalhador poderá ser usado o número da identidade ou da carteira de trabalho. A função poderá ser completada pelo setor em que o empregado trabalha.
O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido também como ASO, é um documento emitido pelo Médico do Trabalho, a fim de avaliar o estado de saúde do trabalhador. O ASO tem como objetivo avaliar se um trabalhador está apto ou inapto para exercer uma determinada função em seu trabalho.
O custo do exame admissional é da empresa: o candidato não poderá pagar de seu bolso ou, se for o caso, deverá ser reembolsado pelo valor. O valor, na maior parte das clínicas, não é alto, podendo variar de R$ 20,00 em cidades de menor porte, ou R$ 50,00, como é o caso das cidades maiores e capitais.
90 dias
Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames como de visão e audição e específicos, poderão ser solicitados.
Exames Periódicos O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido pelo médico em duas vias: via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalhoconforme o item 7.
Ainda segundo a NR 7: A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
O regulamento legal exige que os profissionais devem emitir o atestado ASO em duas vias , para que uma fique arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante , e a segunda em posse do colaborador examinado, mediante assinatura.
Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
O atestado ASO é um documento necessário no processo de admissão, demissão, retorno ou mudança de função de um funcionário. Cada empresa deve observar suas obrigações quanto à essa importante documentação. O atestado ASO pode ser necessário em diferentes cenários, e atender a diferentes requisições.
4. Quem pode emitir o atestado? Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é feito e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, esde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina vigente da localidade onde trabalha.
Quais informações devem constar no ASO