Subemprego é a sub-utilização de um trabalhador, devido a este se sujeitar a um trabalho que não usa suas habilidades, que é de jornada parcial, ou que deixa o trabalhador ocioso.
Uma das principais vantagens do trabalho formal é poder contar com a proteção das leis trabalhistas como auxílio doença, salário maternidade, FGTS, férias, 13° salário, aposentadoria, seguro desemprego, entre outros.
Fique por dentro dos principais benefícios da CLT
O que significa “emprego formal vinculado ao RPPS”? Significa que, no banco de dados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DataPrev), a pessoa ainda consta como servidora pública vinculada ao RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social.
O trabalho formal é, no Brasil, qualquer ocupação trabalhista, manual ou intelectual, com benefícios e carteira profissional assinada. Consiste em trabalho fornecido por uma empresa, com todos os direitos trabalhistas garantidos.
Ter sido beneficiário do auxílio em dezembro de 2020. Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes. Não ter emprego formal ativo. Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.
Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
Motivos para a dispensa por justa causa
Tradicionalmente, a doutrina identifica quatro elementos como sendo os requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego, no que é seguida de perto pela jurisprudência. São eles: pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade.
No Brasil, adotamos os cinco elementos fático jurídicos para que possa ocorrer o vínculo empregatício, são, pessoa física, onerosidade, pessoalidade, subordinação e não eventualidade. Pessoa física, o trabalhador não pode ser pessoa jurídica. Onerosidade, possui contra prestação pelo serviço prestado.