Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
Forma de comprovação da atividade rural
Conforme determinação do artigo 12, inciso VII da Lei 8.
O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente, se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida a comprovação do exercício de atividade rural.
Essa contribuição é normalmente feita nas Guias da Previdência Social (GPS) com o código 2704. O responsável pelo recolhimento é o próprio segurado quando comercializa seu produto no varejo com o consumidor pessoa física, com o produtor rural pessoa física ou com outro segurado especial.
Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
48, §1º, da Lei 8.
Breves apontamentos acerca dos tipos de segurados do INSS
Contribuinte individual Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
Passo a passo resumido
Para consultar o CNIS pela internet na central de serviços do INSS, siga os passos a seguir:
Para acessá-lo, tanto pelo site quanto pelo app, basta seguir esse passo a passo: