As cooperativas são obrigadas a constituir um fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, formado com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.
O fundo de reserva é destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa, enquanto o FATES destina-se à assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa. Esses fundos são obrigatórios e indivisíveis, conforme Lei 5764/71.
RATES é o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, de que trata a legislação da sociedade cooperativa. 5. A escrituração contábil é obrigatória. ... que deve ser demonstrada segregando-se em Ato Cooperativo e Ato Não Cooperativo.
Além dos livros para controle da Contabilidade de Cooperativa e fiscal exigidos pela legislação, a cooperativa deverá ter os seguintes livros:
Essas pessoas estão ligadas diretamente ou indiretamente à empresa; Como pessoas diretamente ligadas a essas informações, os sócios, acionistas e proprietários, que buscam saber qual a rentabilidade e segurança em seus investimentos, dentro da empresa, e os administradores, diretores e executivos que são as pessoas ...