Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.
Fontes de prova são pessoas e coisas de onde provém a prova, enquanto meios de prova são os instrumentos que permitem levar ao juiz os elementos que o ajudarão a formar seu entendimento acerca do caso. As fontes de provas podem ser pessoais ou reais.
Dentre todos os meios de prova do processo penal, em nosso entendimento, a prova pericial é a mais importante, ao garantir a maior veracidade dos fatos de forma científica e isenta, tendo em vista a sua materialidade.
Perícia. ... Assim, a perícia é uma possibilidade no processo, dependendo da iniciativa das partes ou do juiz. O que a caracteriza é a declaração de caráter técnico sobre um elemento da prova. A perícia serve para provar fatos de percepção técnica, que dependem de conhecimento pericial.
Significado de Perícia Particularidade de quem demonstra habilidade, destreza e maestria. Avaliação minuciosa e, geralmente, feita por especialista(s). Etimologia (origem da palavra perícia). Do latim peritia.ae.
Perícia trabalhista em ambientes de insalubridade e periculosidade. Quando o trabalhador é exposto à situações no ambiente do trabalho que causou algum dano à sua saúde e solicita o adicional de insalubridade, a verificação é feita pelo perito, nomeado pelo juiz. Além disso, a empresa também pode contratar um perito.
O papel do Perito Judicial ou assistente técnico em causas trabalhista é analisar e emitir laudos técnicos sob ordem do Juiz em casos de insalubridade, periculosidade, doenças ocupacionais ou questões contábeis.
Os honorários periciais, sejam eles de qualquer natureza, devem ser pagos ao perito e a sua atualização monetária deve se dar da mesma forma que os débitos trabalhistas, ou seja, correção monetária pela aplicação dos índices do Tribunal e cálculo de juros de 1% ao mês.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. A decisão que indefere o pedido de redução do valor dos honorários periciais não é recorrível por agravo de instrumento, porquanto não se insere em nenhuma das hipóteses do artigo 1.