As autorizações de saída são benefícios contemplados na Lei de Execução Penal para que os presos deixem por tempo determinado o estabelecimento em que estão recolhidos. Trata-se do gênero do qual são espécies a permissão de saída e a saída temporária. ... 122 a 125 da Lei nº 7.
A autorização de saída temporária é ato de competência privativa do juiz da execução (art. 66, IV, c/c o art. 123, caput, da LEP), a ser concedida ou negada de forma motivada, impondo-se a prévia oitiva do Ministério Público e da administração penitenciária.
É nesse contexto que surge o regime semiaberto harmonizado, ou também chamado de humanitário: o indivíduo é retirado do regime fechado, e, não havendo vagas disponíveis em estabelecimentos adaptados ao regime semiaberto, é colocado em liberdade, mas com a aplicação de diversas medidas cautelares, diversas da prisão.
“A finalidade das penas não é atormentar e afligir um ser sensível (…) ... O indulto, por sua vez, consiste em um perdão da pena restante do apenado concedido judicialmente a partir dos critérios objetivos estabelecidos precisamente no decreto presidencial em questão.
Os crimes imprescritíveis são aqueles sobre os quais não cai a chamada prescrição, prazo em que não mais se poderá acionar a justiça para julgar o crime. ... São os crimes insuscetíveis de graça ou anistia: 1) Tortura; 2) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; 3) Terrorismo; e 4) Crimes hediondos.
in·sus·cep·tí·vel |èt| 1. Que não é capaz de experimentar certas modificações ou de adquirir determinadas propriedades.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.