Merecer, ser digno de.
Direito Simplificado Requerimento é o ato pelo qual se pede (solicita) algo de acordo com as formalidades legais. Insta dizer que a outra parte (que recebe o requerimento) poderá cumprir o pedido, como negá-lo.
Partes do requerimento
Como escrever uma carta de solicitação
Despachar com o juiz nada mais é do que falar com ele pessoalmente sobre alguma petição que você precisa que ele aprecie. Você pode fazer isso em audiência ou no gabinete. 1. Ligue para a Vara e verifique os horários de audiência do juiz (alguns fazem pela manhã e outros somente a tarde).
Qualquer pessoa pode falar com Juiz, mas é preciso saber do escrivão qual o horário que ele atende.
Senhor(a) Juiz(a), De ordem do Exmo. Sr. Dês.
Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências: ↣ Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. ↣ Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.
Por exemplo, você pode escrever:
Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.
Procedimento: - Selecionar o movimento 'Audiência'. - Selecionar a classificação 'Juiz'. - selecionar o tipo de audiência (Instrução, conciliação etc), digitar a data da audiência e selecionar o horário. - Gravar movimento (não é obrigatório digitar texto no campo 'Resumo do Movimento').
No procedimento comum traçado pelo novo Código de Processo Civil, não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias [1].
Quando sai a sentença (e aí sai a tutela) o INSS recorre para não pagar os atrasados, que geralmente são devidos desde a data da entrada do requerimento inicial sabendo que na instância recursal mais 3 anos se passarão até que se confirme a decisão de 1º grau.
Marcar uma audiência como realizada
Basta acionar o Telejudiciário ( ou no site www.tjma.jus.br, clicando no link “conciliação”. É possível, ainda, marcar a sessão pessoalmente, em qualquer uma das unidades de solução de conflitos da capital e do interior.
Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Caso uma das partes tenha interesse na tentativa de conciliação, poderá, por intermédio de seu advogado, solicitar a designação de audiência, mediante petição dirigida ao Ministro Relator do processo ou ao Presidente do Tribunal, conforme o caso.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”
Na audiência, as partes envolvidas (autor e réu), vão dialogar e tentar chegar a um consenso, sob a orientação do conciliador. Caso consigam fazer um acordo, a demanda é solucionada de forma mais célere e amigável. Se não tiver acordo, uma nova audiência será marcada, chamada de instrução.
§ 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
Após a Audiência de Conciliação, em não Havendo Acordo, Poderá ser Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, Onde Deverá ser Apresentada Defesa Oral ou Escrita e Todas as Provas que Tiverem, Inclusive Testemunhas, no Máximo de 03 (três), Independente de Nova Intimação;o não Comparecimento Pessoal do (a) ...
No caso da audiência de conciliação, o advogado deverá conversar previamente com o seu cliente e apresentar a ele todas as possibilidades de acordo e o que poderá ser oferecido pelo advogado da parte contrária.
Diante disso, é inafastável a conclusão de que a parte não precisa comparecer à audiência de conciliação ou mediação a que se refere o art. 334 do CPC, desde que esteja neste ato representada por alguém com poderes para negociar e transigir, sendo que tal pessoa poderá ser, inclusive, seu próprio advogado.
Na audiência de conciliação não é obrigatória a presença de um advogado. Em não havendo acordo nesta audiência, será designada uma audiência de instrução e julgamento.
Preciso de um advogado para ir na audiência de conciliação? Sim, pelo que determina a lei, o acompanhamento de um advogado ou defensor público é obrigatório, porém, na prática, muito juízes aceitam a presença da parte sem advogado.