“A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.
Responsabilidade Subsidiária Obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da ...
I - quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
No geral, os lojistas podem sim efetuar a venda dos produtos postos em mostruário. Porém, é necessário o aviso prévio de qualquer vício que o mesmo possua. Na hora da compra, caso você se depare com essa situação tenha ciência dos seus direitos e não caia em cilada.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, ...
A toda evidência que, se o fornecedor enquanto fabricante, construtor, produtor ou importador, não introduziu no mercado de consumo o produto viciado ou defeituoso, não poderá ser responsabilizado pelos danos dele decorrente.
No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano. Para poder atribuir a responsabilidade pelos danos causados pelo defeito no produto ou no serviço, é necessário compreender o que são tais defeitos, e como podem atingir o consumidor.
VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO Vício nada mais é do que um problema que o produto ou o serviço possui. Um produto com vício, em geral, é um produto que não funciona (um televisor que não liga) ou que funciona mal (um aparelho celular que não completa ligações), inadequados para o fim a que se destinam.
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
90 dias
Vale a regra do artigo 49 do CDC, ou seja, pode ser aplicado o direito de arrependimento no prazo de sete dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Devolver veículo financiado só é possível se a instituição aceitar. ... E, caso seja aceita, as condições para entrega do carro serão definidas pela instituição, conforme o valor do financiamento e da dívida.
De acordo com o artigo 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Fiz um financiamento e quero cancelar. Como faço? Só é possível cancelar o financiamento se houver o descumprimento de alguma cláusula contratual, e isso é feito através de ação judicial. Você não pode decidir cancelar por si só, o ideal é entrar em contato com a financeira para tentar entrar em acordo.
O cliente só consegue cancelar sem custos (mesmo as de vistoria do imóvel) se o trâmite para o contrato ainda estiver em andamento. Ou seja, se o documento não tiver sido assinado. Para proceder ao cancelamento do financiamento depois de ter o contrato assinado, é preciso pedir a rescisão diretamente ao banco credor.
De acordo com a Lei 9.
Quando o próprio veículo é dado como garantia, com apenas um dia de atraso no pagamento o banco ou financeira já pode retomar o bem. Para isso, a instituição deve notificar o devedor e se esse não providenciar o pagamento das parcelas em atraso, o banco poderá propor ação de busca e apreensão.
A regra de 3 parcelas em atraso funciona para financiamento imobiliário como um prazo máximo no qual você pode atrasar as prestações da sua dívida sem consequências para seu imóvel.