O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país, ou seja, as normas que regulam e delimitam o poder do Estado e garantem o cumprimento dos direitos considerados fundamentais.
Como estudar Direito Constitucional para concursos
Para um bom resumo de Direito Constitucional, é preciso, antes de tudo, saber o que é Direito Constitucional. O Direito Constitucional é o ramo do Direito que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Tem por objeto o estudo do Poder, sua organização, estruturação, limitação.
O Direito Constitucional é a parte primordial do estudo do Direito por expor, interpretar e sistematizar as normas e princípios basilares do Estado. Seu principal objeto de estudo é o Poder, bem como sua estrutura, organização e limitação. ... Na Carta Magna, consta que o social prevalece sobre o estatal.
Os direitos sociais estão prescritos no artigo 6º da Constituição, que prescreve os direitos do cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e também à assistência aos desamparados.
As características dos direitos fundamentais são elencadas pela doutrina constitucionalista e dentre as diversas opções mencionadas, vamos explicar as principais, quais sejam: a imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, efetividade, universalidade, complementaridade.
É uma qualidade inerente ao ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, o assegurando condições materiais mínimas de sobrevivência. Assim, o Estado deve proteger a dignidade humana. ...
Com a incorporação do princípio da dignidade da pessoa humana, no rol dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se que nenhum sujeito poderá viver em condições desprezíveis ou de qualquer forma que venha a ferir ou macular sua dignidade (PIOVESAN, 2008).
A evolução da dignidade da pessoa humana como valor vetor da previdência social. Resumo: A Dignidade da Pessoa Humana não é uma criação constitucional mas foi alçado como valor supremo do Estado Democrático de Direito pela Carta Constitucional Brasileira de 1988.
207): A dignidade da pessoa humana é o valor fundante do Estado brasileiro (art. 1º., inciso III) e inspirador da atuação de todos os poderes do Estado e do agir de cada pessoa. Tal valor está presente, de modo expresso ou implícito, em todas as partes da Constituição.
A dignidade da pessoa humana enquanto valor supremo da ordem jurídica. Resumo: A dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai os conteúdos aptos a expressar todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida.
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Resumo: O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.
O Estado Democrático de Direito é aquele em que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos. ... No Brasil, o Estado Democrático de Direito está preconizado no Artigo 1º da Constituição de 1988, balizado pela premissa de que todo poder emana do povo.
Embora os direitos básicos sejam garantidos pela Constituição, o modelo Brasileiro sofre diversas críticas pois nem todos os cidadãos têm acesso a esses direitos. A falta de informação da população sobre quais os direitos garantidos pela Constituição também dificulta a procura por eles quando necessário.
O Estado de Direito surgiu nos séculos XVII e XVIII no âmbito das revoluções que provocaram mudanças na organização política das sociedades inglesa e francesa ao acabar com o absolutismo (forma de governo autoritária baseada na imposição da lei por um governante absoluto) e implantar o parlamentarismo (sistema de ...
O Estado Democrático moderno nasceu das lutas contra o absolutismo, sobretudo através da afirmação dos direitos naturais da pessoa humana, advindo daí a influência dos jusnaturalistas, tais como Locke e Rousseau, embora estes não tivessem chegado a propor a adoção de governos democráticos, tendo mesmo Rousseau ...