O aval é uma garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito (a exemplo da nota promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros), no qual se obriga, ao lado do emitente do título, a satisfazer o crédito, ou seja, a pagar a dívida descrita literalmente na cártula.
Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito. Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução. ... No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes.
Ao solicitar um empréstimo, caso haja um eventual problema no pagamento, como atrasos e inadimplências, o avalista se coloca como responsável para liquidar a dívida ou cobrir quaisquer atrasos. O avalista pode ser acionado caso o avalizado (tomador do empréstimo) atrase os pagamentos ou deixe alguma dívida em aberto.
Avalista, é aquele que aceita ser responsável pelo pagamento do empréstimo ou financiamento realizado por outra pessoa. Ou seja, quem dá o aval é garantidor da dívida, assumindo o risco de que, se o devedor não pagar, ele será responsável.
A fiança por prazo determinado apenas se extingue com o término da locação, não podendo o fiador se desobrigar da obrigação de forma unilateral. ... Assim, é lícito ao fiador, nos contratos de locação por prazo indeterminado, exigir a exoneração da fiança, que deverá efetivar-se expressamente.
Assim, caso o devedor principal não honre com o seu compromisso de pagar a dívida, o avalista poderá ser acionado. ... Nesta situação, quando é paga a dívida do devedor principal, a legislação civil assegura meios para o avalista reaver estes valores, como por exemplo, o ajuizamento de uma ação regressiva.
A lei, de 1990, já determina que se o inquilino não pagar o aluguel e deixar uma dívida para o proprietário, quem tem que assumir o pagamento é o fiador. Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora.
O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça? As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Contrate um advogado particular Os advogados são preparados para manejar corretamente os instrumentos judiciais para recebimento de uma dívida. De uma forma bem simples, há duas formas para se receber judicialmente uma dívida. Trata-se da ação de cobrança e da ação de execução.
Veja quais são as etapas para cobrança de dívidas no Juizado de Pequenas Causas:
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
Exemplos de SMS cobrança