O mero aborrecimento pode ser classificado como uma situação, que mesmo sendo lesiva, é comum na vida cotidiana, ou seja, algo visto como normal, compreensível e suportável na sociedade, é um mero dissabor.
AUSÊNCIA DE OFENSA À INTIMIDADE, HONRA OU IMAGEM DESCARACTERIZA DANO MORAL. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.
A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. ... O dano estético, portanto, deixa marca corporal na pessoa, causa dor no seu íntimo e gera sofrimento social no lesado perante as demais pessoas.
Enquadra-se no conceito de dano estético qualquer alteração morfológica do acidentado, como, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente.
O artigo 37 da Constituição Federal diz que é possível sim cobrar as autoridades por danos causados pela má conservação das vias públicas