substantivo masculino Acordo firmado verbalmente, na confiança, sem documento para comprovar o que ficou estabelecido; realiza-se entre o empregado (contratado) e o empregador (pessoa ou empresa contratante) e se opõe ao acordo escrito ou expresso, regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho); acordo ...
Duração: no máximo de dois anos. Prorrogação: O contrato poderá ser prorrogado mais de uma vez, desde que o tempo máximo seja de dois anos. Se ultrapassar o prazo de dois anos, o contrato passará a ser contrato por tempo indeterminado. Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado e regido pela CLT firmado entre empregador e empregado, já o contrato temporário é celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços.
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
O contrato por prazo determinado é aquele em que se determina início e término antecipadamente. O tempo de duração do contrato é combinado entre o trabalhador e o empregador. Esta modalidade de contrato geralmente é utilizada em casos de maior fluxo sazonal de trabalho.