Os instrumentos de coleta de dados de pesquisa são as ferramentas que farão parte do processo de coleta, levantamento e, por fim, tratamento das informações e divulgação dos resultados. Para cada tipo de pesquisa é recomendado um instrumento de coleta diferente.
Privacidade está relacionada com nosso direito de controlar os tipos de compartilhamento e uso das informações sobre nossas vidas, quem pode saber o que, e em quais condições. O direito a privacidade é um dos direitos humanos fundamentais para a dignidade humana e para a autonomia.
Contudo, alguns itens recomendáveis para a construção de uma boa Política de Privacidade são:
A melhor representação para a invasão de privacidade, é a exposição da vida pessoal de alguém, o que pode acarretar constrangimentos e frustrações. Invadir a particularidade, abrange qualquer tipo de pessoa que, não seja dona das informações – qualquer pessoa mesmo, incluindo os filhos.
Acresce o Artigo 146-A ao Decreto-Lei nº 2848, de (Código Penal Brasileiro), definindo como crime a invasão da esfera de privacidade ou a perturbação da tranqüilidade da pessoa, e revoga o Artigo 65 do Decreto-Lei nº 3688, de (Lei das Contravenções Penais).
“Uma pessoa invade a privacidade de outra porque obtém resultados de algum valor para ela. A outra pessoa deixa que isso aconteça porque assim evita ou escapa do sofrimento da situação.” Segundo ele, o comportamento abusivo diminui à medida que os resultados deixam de ter algum sentido.