A exegese é a explicação crítica, a interpretação, o comentário ou a dissertação sobre o sentido das palavras, das construções gramaticais e dos condicionalismos históricos dos textos religiosos em análise. Hermenêutica é a ciência da interpretação das palavras e dos textos.
Em outras palavras, podemos conceituar hermenêutica como sendo o conjunto de teorias voltadas para a interpretação de algo, não somente um texto escrito, mas de tudo o qual se possa atribuir significado e sentido.
Hermenêutica é a filosofia que estuda a teoria da interpretação, que pode referir-se tanto à arte da interpretação quanto à prática e treino de interpretação. A hermenêutica tradicional refere-se ao estudo da interpretação de textos escritos, especialmente nas áreas de literatura, religião e direito.
7 sinônimos de hermenêutica para 1 sentido da palavra hermenêutica: Interpretação do sentido das palavras e textos: 1 exegese, interpretação das palavras, interpretação de textos filosóficos, interpretação de textos legais, interpretação de textos sagrados, interpretação dos signos, interpretação dos textos.
A hermenêutica consiste num processo de leitura que se movimenta de forma alternada entre as partes e o todo do texto; entre sua estrutura e seu significado; entre o horizonte do leitor e o do texto; e entre o texto e seus contextos. ... Assim, nenhum texto fala por si e nenhuma interpretação é definitiva.
É a “arte' de interpretar e compreender as Escrituras. Através da Hermenêutica entendemos o significado dos textos Bíblicos – Aquilo que querem nos dizer. ... Colocar Jesus como a nossa chave hermenêutica é entender que Ele é o meio para compreendermos todos os textos Bíblicos.
A Hermenêutica Jurídica é o ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação.
É a busca do significado e alcance das normas jurídicas. Permite ao intérprete encontrar a solução mais adequada para aplicação do Direito e fornecer-lhe argumentos “válidos” para sustentar sua decisão; é o argumento gramatical.
I- Definições de Hermenêutica Jurídica Carlos Maximiliano: Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar. Hermenêutica Jurídica é a teoria científica da arte de interpretar, aplicar e integrar o Direito.
Adotando o ensinamento de Carlos Maximiliano de que a Hermenêutica "tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito",[1] podemos conceituar a Hermenêutica Constitucional como o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para ...
Os princípios de interpretação constitucional defendidos pela corrente que vê a Hermenêutica Constitucional como espécie da Hermenêutica Geral, originalmente expostos por Hesse e sobre os quais discorrem, dentre outros, Alexandre de Moraes, J. J. Gomes Canotilho e Inocêncio Mártires Coelho, são: 1) a Unidade da ...
A hermenêutica constitucional é parte da hermenêutica jurídica. ... A Constituição não configura, portanto, apenas expressão de um ser, mas também de um dever ser; ela significa mais do que o simples reflexo das condições fáticas de sua vigência, particularmente as forças sociais e políticas.
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Pelo princípio da unidade da Constituição os textos não devem ser analisados isoladamente, senão em sua globalidade e inteireza, levando-se em consideração o conjunto de normas constitucionalmente previstas, o que se justifica, inclusive, em razão da unidade do poder constituinte.
A interpretação da Constituição consiste na interpretação de seu próprio texto em relação aos seus princípios e regras, da busca do significado e sentido de suas normas, tendo em vista a harmonização do sistema, bem como à sua aplicação no plano fático.
67-68), o Poder Legislativo interpreta o texto constitucional quando elabora determinada lei de acordo com que estipula, formal e materialmente, a Constituição, ou ainda quando considera as possíveis interpretações que, em situações futuras, possam ter as regras que irá aprovar.
A interpretação constitucional diz respeito tanto à interpretação do próprio Texto Constitucional, tendo em vista os seus princípios e regras, como à interpretação dos atos normativos infraconstitucionais em relação à Carta Magna, ou seja o controle de constitucionalidade das leis.
A interpretação constitucional é espécie de interpretação jurídica em que é fundamental para extração da norma, logo, interpretá-la pressupõe a captação de seu sentido, uma relação entre o autor e o interprete, em sentido contextualizado.
É possível harmonizar a interpretação das normas cíveis à luz das normas constitucionais; mas para existir essa harmonia é necessário que tais normas sejam interpretadas observando os princípios constitucionais, como por exemplo princípios: do devido processo legal; do contraditório; da ampla defesa; acesso ao ...
Os principais métodos de interpretação constitucional defendidos pela Moderna Hermenêutica são: 1) Método Tópico-Problemático; 2) Método Hermenêutico-Concretizador; 3) Método Científico-Estrutural e 4) Método Normativo-Estruturante.
O método subsuntivo adotado pelo positivismo ou pela lógica formal acaba por apenas reproduzir, de modo mecânico, normas abstratas existentes, sem permitir a construção ou reconstrução quando isto se fizer realmente necessário no plano fático, pois não admite a abertura do sistema, já que se preocupa muito mais com a ...