Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Como o próprio nome já diz: você busca ser reintegrado à posse do seu imóvel. ... Neste caso, você deve tomar uma urgente decisão, constituindo um Advogado e ajuizando uma ação cível denominada Interdito Proibitório, pois neste caso há uma iminência do seu imóvel ser igualmente invadido.
A única maneira de saber se o muro é seu, é medir o terreno, se o muro estiver dentro da sua cota de medida, é seu. Não importa quem o fez. Ana Carolina, bom dia! Se o muro estiver no seu terreno não haverá dúvidas de que ele te pertence.
"Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote", explica o diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo, Walter da Silva.
Muro na Divisa Ele fica pertencendo a ambos, portanto o custo da obra deve ser dividido em partes iguais. Dessa maneira com um acordo prévio o muro pode ser erguido levando em consideração a utilização do mesmo para futuras obras de apoio de estrutura em ambos os lados.
Antes de erguer um muro de materiais convencionais, deve-se construir a fundação, depois levantar as paredes, fazer as colunas e depois as vigas. E é exatamente neste ponto que reside a vantagem de utilizar blocos estruturais: eles dispensam o uso desses elementos (colunas e vigas), já que se sustentam por si próprios.