Nessa linha de intelecção, a relação dos consortes perante um bem imóvel será de mancomunhão quando o direito à propriedade e posse do imóvel é indivisível, não se delimitando a exata porcentagem de propriedade de cada um, sobre o bem.
Dispõe o artigo 1.
A propriedade comum de bens que não podem ou que não foram fisicamente divididos é chamada de condomínio. Trata-se de uma situação bastante comum no direito, especialmente quando falamos de bens imóveis.
Cada condômino deve informar a parte que lhe cabe. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante no condomínio.
Não confundam comunhão com condomínio; esta é espécie e aquela é gênero, então todo condomínio será uma comunhão, mas nem toda comunhão será condomínio. A comunhão é de qualquer direito (ex: pai e mãe têm o direito em comunhão de educar os filhos), enquanto condomínio é apenas do direito de propriedade.
Condomínio geral se caracteriza pelo fato de existir, simultaneamente, dois (ou mais) direitos de propriedade incidindo sobre um mesmo bem, móvel ou imóvel.
A maioria das propriedades registradas nos cartórios de Registro de Imóveis brasileiros pode ser enquadrada como condomínio civil. ... Quando existem duas ou mais pessoas como proprietários de um mesmo imóvel, por meio de quotas ou frações ideais, tem-se o condomínio comum.
Então, continue lendo o nosso post para aprender como é feita a extinção de condomínio.