A audiência preliminar é a primeira audiência. É a oportunidade que os envolvidos no fato delituoso têm para chegar a um acordo entre si, fazendo uma composição civil, ou com o Ministério Público, fazendo uma transação penal.
É cabível a apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou da queixa-crime, devendo o recurso ser interposto no prazo de dez dias por petição ou termo nos autos.
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.
Apenas as pessoas físicas. As pessoas jurídicas não podem reclamar no Juizado Especial. ... Porém, se for contra pessoa jurídica, nada impede que a pessoa física proponha a reclamação.
° 9.
Sursis processual, como é conhecida a suspensão condicional do processo, é um instituto previsto no art. 89 da Lei 9.