O termo supervisão, segundo vários dicionários, refere-se a dirigir, orientar, inspecionar. Até mesmo se formos pesquisar a origem da palavra, encontraremos o supervisor como aquele que revisa, aquele que vê.
A supervisão educacional (ou escolar) constitui-se num trabalho profissional que tem o compromisso juntamente com os professores de garantir os princípios de liberdade e solidariedade humana, no pleno desenvolvimento do educando, no seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e, para ...
Data de 1931 o primeiro registro legal sobre a atuação do Supervisor Escolar no Brasil. Neste período estes profissionais executavam as normas 'prescritas' pelos órgãos superiores, e eram chamados de 'orientadores pedagógicos' ou 'orientadores de escola', tendo como função básica à inspeção (ANJOS, 1988).
A supervisão escolar é responsável pelo constante desenvolvimento do aluno, professor e a equipe que por ela é assessorada, durante todo o processo ensino-aprendizagem. As funções desempenhadas pela Supervisão Escolar são determinantes para que esse processo ocorra conforme os objetivos traçados.
O PAPEL DO SUPERVISOR ESCOLAR NOS DIAS ATUAIS. ... Entende-se que o papel da coordenação pedagógica dentro do espaço escolar deve ser inovadora, criativa, ousada e dinâmica também buscar alternativas para soluções de problemas e também a serenidade para buscar tranquilidade no ambiente de trabalho.
De acordo com Nérici (1978), a atuação do supervisor escolar se desenvolve por meio de três etapas: planejamento, acompanhamento e controle.
“Orientação, assistência e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do regulamento, do seu processo pedagógico. ... Orientação da organização dos processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito da sua área de atuação.
No cargo de Inspetor Escolar se inicia ganhando R$ 1.
O registro é obtido diretamente na SRTE-Superintendência Regional do Trabalho (orgão do Ministério do Trabalho) na Rua Martins Fontes, 109 – 1º andar – Fone: (11) 3150-8163. Horário: das 9h às 15h ou em qualquer Gerência Regional.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) é um órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável por fiscalizar o cumprimento das Leis do Trabalho, com poder de aplicar multas aos empregadores que descumprem as normas contidas nas Leis Trabalhistas.
A profissão de Secretariado é regulamentada por Lei e seus profissionais devem estar registrados junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE (antiga Delegacia Regional do Trabalho - DRT).
O número registrado na carteira profissional indica que você é um profissional habilitado para exercer função específica. O registro pode ser um carimbo na carteira de trabalho, uma carteirinha específica, geralmente emitida pelo sindicato da categoria, ou ainda em formato digital, que você pode imprimir e plastificar.
Por ele, o trabalhador pode fazer o registro de sua reclamação sem que tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho. Para acessar, é preciso cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.