LEI Nº 7.
Enquanto o preconceito é o pré-julgamento, a discriminação é o ato de diferenciar, de dar tratamento diferente. A discriminação é a ausência de igualdade ou a manifestação das preferências, causando cisões sociais entre os indivíduos.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de ...
8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à ha- bitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à ...
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Tipos de Deficiência