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O Que A Guarda Unilateral?

O que a guarda unilateral? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é a guarda unilateral?

§1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.

Em que casos nomeará o juiz tutor idôneo e residente no domicílio do menor?

O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicilio do menor: I- na falta de tutor testamentário, ou legítimo; II- quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; III- quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário."

Quem pode se escusar da tutela?

Podem escusar-se da tutela: I – mulheres casadas[9]; II – maiores de sessenta anos; III – aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV – os impossibilitados por enfermidade; V – aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI – aqueles que já exercerem tutela ou curatela; ...

Quem é o tutor?

Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.

Quem pode ser curador de uma pessoa?

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.

Quais os documentos necessários para ação de curatela?

Curatela (Interdição)

  • Comprovante de residência do (a) requerente;
  • Certidão de casamento ou nascimento do (a) requerente (até provar o parentesco com o interditando e a legitimidade para a ação);
  • CPF e RG do (a) requerente;
  • Registro de nascimento do interditando;