Selecione o Código de recolhimento 650 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação ...
Como fazer a GFIP no código 650 Para preparar a GFIP, deve-se abrir o movimento com o mês de competência em que saiu o acordo, dissídio ou convenção e utilizar o código de recolhimento 650, incluindo-se todos os trabalhadores na modalidade 'branco'.
Deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.
Na GFIP da empresa "A", o empregado deve informar o código de ocorrência 06, ao passo que na empresa "B", o código de ocorrência deve ser o 05.
O código GFIP indica se o empregado está ou esteve exposto a alguma situação que gere direito a aposentadoria especial prevista em várias legislações, principalmente no Decreto 3048/99 anexo 4.
a) Código 115 – Para recolhimento/declaração referente a situações que não se enquadrem nos demais códigos de recolhimento.
Os códigos de recolhimento indicam, dentre outros, parâmetros para classificação e/ou destinação dos recursos arrecadados.
"Se houver cessão de mão-de-obra para tomadores o código da GFIP do movimento deve ser 150. Se empreitada total de obra quando o contratante contrata não um serviço mas execução de uma obra a GFIP deve ser 155. Ao fazer isto com GFIP 150, o sefip tem um módulo que gera GPS.
Portanto, a alocação dos empregados nos tomadores de serviços ou obras de construção civil deve ser feita pela empresa prestadora na GFIP/SEFIP e no eSocial, neste caso através dos eventos S-1020 – Lotações Tributárias e S-1200 – Remuneração, independente de haver ou não a retenção previdenciária, nos moldes acima ...
José, na coluna da direita do SEFIP vc deve clicar na aba ALOCAÇÃO e com o botão direito, clicar em cima do nome do cei que está cadastrado e clicar em MOSTRAR ALOCAÇÃO... aí vai abrir os trabalhadores que estão alocados e não alocados naquele cei. .
É possível haver mais de uma GFIP/SEFIP na mesma competência para o empregador/contribuinte, desde que sejam diferentes os códigos de recolhimento ou FPAS ou CNPJ/CEI do tomador de serviço (para os códigos 130, 135 e 608) ou número do processo/vara/período (para o código 650).
A partir da versão 8.
O recolhimento em duplicidade só ocorre quando você paga 2 vezes. Você pode transmitir o arquivo quantas vezes quizer, pois as informações sobrepões as anteriores. ***Mas, a compensação você não pode compensar a parte de outras entidades.
Para que se efetue uma individualização, independente do motivo que tenha gerado a pendência, é necessário transmitir ou retransmitir o arquivo SEFIP. O arquivo a ser gerado para individualização tem que espelhar exatamente as informações financeiras do recolhimento objeto da regularização.
No sistema Metadados, após os ajustes realizados, deverá ser gerada a Rotina Especial RHPR 1846 (Gera Arquivo SEFIP em Meio Magnético) da competência à ser retificada, marcando-se todas as folhas do mês. Acesse o Módulo Folha de Pagamento no menu: Relatórios / Rotinas Especiais.
Vc deve, na tela do funcionário, clicar em NOVA MOVIMENTAÇÃO, na tela q abrir, vc vai selecionar a opção do tipo de rescisão. Depois de salvar as alterações vc lança os valores da rescisão. Remuneração e 13º salário.
Enviar via Conectividade Social, arquivo gerado pelo SEFIP, utilizando a opção “Individualização”, informando na Modalidade “BRANCO” (Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência) os trabalhadores que fazem jus ao recolhimento a ser individualizado e observando também as demais orientações do Manual SEFIP.
Na Gefip de individualização você vai fazer com a data em que foi emitida a guia para pagamento. Por exemplo, Gefip 05/2020 a guia foi emitida para pagamento em Na aba movimento/abertura do movimento/fgts você vai selecionar a opção individualização e colocar a data
Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção “Regularidade FGTS”, selecionar a opção Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, “Consultar parcelas” e “Gerar guia”; Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS);
O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de ...
Os empregadores usuários do SEFIP que quiserem sus- pender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalha- dores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalida- de “1”, até o dia 07 de cada mês.
Modalidade Branco - O empregador deve utilizar a modalidade branco para recolher o FGTS dos empregados desligados no mês (qualquer tipo de desligamento, e que ainda não foram recolhidos em GRRF dentro da competência). Modalidade 1 - Os demais empregados devem ser declarados na modalidade 1.
Todas as competências declaradas no prazo serão divididas em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020, sem a incidência de multa e encargos pelo pagamento parcelado.
Contribuição para o FGTS e INSS O trabalhador com contrato suspenso também perde o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador no período, já que não há salário pago. No caso da jornada reduzida, a contribuição é feita em cima do salário vigente, e não o cheio.
O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.
A solicitação do Parcelamento ou Reparcelamento de FGTS é feita pelo empregador a qualquer tempo via Internet, por meio do Conectividade Social ICP ou para os casos em que o empregador não possua certificado digital ou algum outro impedimento, será solicitada junto às Agências da Caixa.
O que o empregado deve fazer quando há atraso do FGTS na demissão? Em primeiro lugar, o empregado deve ter em mãos os extratos do FGTS que comprovam os atrasos e/ou não pagamentos do FGTS. Ele deve também entrar em contato com o Departamento Pessoal da empresa e/ou contador para saber de quantias ainda devidas.
Cálculo do FGTS em atraso
ENCARGOS LEGAIS INCIDENTES NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS EM ATRASO