Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.
Antecipar a fase de amortização Essa opção possibilita a você parcelar o valor total do seu contrato do Fies. ... Ao antecipar a fase de amortização, você tem o prazo de 3 vezes o período utilizado no financiamento com o acréscimo de 1 ano.
O estudante deve acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção , e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.
Absorção de saldo devedor mediante óbito ou invalidez permanente do(a) financiado(a) O art. 6º-D da Lei (link para lei) e o art. ... Sendo deferido o pleito pelo Agente Operador, o saldo devedor será absorvido e tanto o de cujus quanto o(s) fiador(es) serão liberados da obrigação contratual.
Simples, basta consultar o saldo devedor do FIES na Caixa. Ele se refere às parcelas devedoras do financiamento, considerando os juros do FIES. Todo o valor devido, ou seja, aquilo que foi pago pelo Governo enquanto você estudava, compõe o saldo devedor. Quem conseguiu taxa de juros zero tem esse montante a ser pago.
De acordo com o art. 6º-D da Lei nº 10.
O Projeto de Lei 5510/20 dispensa os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), até junho de 2021, do pagamento das prestações (amortização e encargos operacionais do contrato). ... O texto proíbe ainda que os empregadores descontem as parcelas do Fies do salário do empregado até junho de 2021.
Essa suspensão pode durar até 4 semestres (2 anos) consecutivos e você não receberá nenhuma cobrança a mais. Se sua situação é diferente e o cancelamento for a melhor opção, você pode usar a suspensão para se organizar financeiramente (começar a pagar o saldo devedor) e, após o período, cancelar o FIES.
Trancamento ou abandono do curso – o estudante que trancar seu curso ou por ventura deixar de frequentá-lo, também terá seu contrato do Fies cancelado; 5. Inidoneidade – caso o candidato forneça alguma informação falsa sobre si próprio ou sobre seu fiador, seu Fies será automaticamente cancelado.
Para renegociar o financiamento, o contratante (você) precisa ir até a instituição bancária onde o contrato do FIES foi assinado e dar uma entrada cujo valor varia entre 10% da dívida vencida e R$ 1.
Fique atento às datas desses períodos especiais para fazer um acordo. Porém, o valor de entrada precisa ser entre 10% do valor da dívida vencida e R$ 1.
Acesse o site do programa do Fies na Caixa Econômica Federal. Na guia “Boletos Emissão 2 via” clique na opção “Emitir” Informe o numero do CPF, data de nascimento, código verificador e clique em “Iniciar operação” Para emitir a 2ª via do boleto FIES 2020 não é necessário informar usuário ou senha.
Por quanto tempo é possível trancar o Fies? A suspensão do Fies pode ser realizado por até dois semestres seguidos. Essa decisão pode ser feita pelo estudante e validada pelo CPSA. Vale lembrar que, depois de realizada a solicitação, o aluno não pode fazer o pedido do seu cancelamento.
Ao pedir a suspensão você pode utilizar o FIES caso queira voltar normalmente. Ao pedir a suspensão você tem o prazo máximo de até 2 semestres consecutivos, após esse período você deverá utilizar novamente o FIES ou pedir o encerramento.
Como trancar a faculdade? Para trancar a faculdade é necessário ir até a secretaria do curso e solicitar o recurso, pois as regras podem variar de acordo com as instituições, assim como os documentos necessários para o atendimento da solicitação.
Posso trancar o curso a qualquer momento? Não. O período de trancamento do curso começa junto com cada semestre letivo e vai até uma data estipulada no Calendário Acadêmico. Essa data costuma ser batizada de "Último dia para trancamento de curso 20XX/X".