É a fixação da pena, adequando-a ao crime e à personalidade do criminoso.
Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.
As causas de aumento e de diminuição da pena estão por todo o ordenamento jurídico. Podem ser compreendidos como as circunstâncias que determinam o aumento ou a diminuição da pena em proporções fixas, em razão de uma previsão legal, ou seja, pela própria descrição no tipo penal. ...
As causas de aumento e diminuição podem tanto estar previstas na Parte Geral do Código Penal (ex.: a tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, que poderá diminuir a pena de um a dois terços) quanto na Parte Especial (ex.: no crime de aborto a pena será aplicada em dobro se ocorrer a morte da gestante - artigo 127).
Para efeitos de cálculo, deve-se sempre considerar o valor máximo da causa de aumento (REGRA GERAL). Exemplos de causas de aumento: De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de dois terços. De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um terço.
Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK.
I. o concurso de duas ou mais pessoas é causa de aumento de pena do furto e circunstância qualificadora do roubo; ... no furto de coisa comum, é punível a subtração de coisa comum fungível, ainda que o valor não exceda a quota a que tem direito o agente; III.
São as fases: 1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
DAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Fixação da pena-base: circunstâncias judiciais. 2 Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes: 3 Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do CPP, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Dosimetria é o cálculo feito pelo para definir qual a pena será imposta a uma pessoa em decorrência da prática de um crime. ... O furto simples, por exemplo, está no artigo 155, caput, do Código Penal e possui uma pena que pode ser de 01 a 04 anos de reclusão, sendo esse o limite do juiz.
Significado de Dosimetria Valor que se refere à medida (dose) de radiação dada a um sistema/corpo/organismo.
Dosimetria individual, ou dosimetria pessoal, é um procedimento de proteção radiológica que visa preservar a saúde de trabalhadores e minimizar os riscos derivados do uso de radiações ionizantes.
“Reincidência deriva de recidere, que significa recair, repetir o ato. Reincidência é, em termos comuns, repetir a prática do crime.
Significado de atenuante Circunstância que, num crime ou delito, reduz ou atenua sua gravidade, geralmente ocasionando a diminuição da pena imposta.
Artigo 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; primeiramente ninguem pode alegar o desconhecimento da lei.
"Agravantes e atenuantes genéricas são circunstâncias legais, de natureza objetiva ou subjetiva, não integrantes da estrutura do tipo penal, mas que a ele se ligam com a finalidade de aumentar ou diminuir a pena.
Além do mais, as atenuantes devem respeitar os limites legais de pena previstos, de modo a não poder levar a pena a um quantitativo menor ao mínimo estabelecido pela lei. ... Já as causas de diminuição possuem o quantum a ser reduzido expresso na lei, ainda que seja de forma variável e geralmente em forma de uma fração.
São tipos penais previstos tanto na parte geral, como na especial, apresentando circunstâncias que também fazem com que as penas sejam minimizadas. Caracterizam-se por diminuir a pena em frações. Ex.: Tentativa. Diminui a pena de 1/3 a 2/3 (art.
💬 §1 Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Desse modo, como regra, deve-se adotar a fração de 1/6 como limite máximo para o aumento em virtude das agravantes, para que estas não tenham maior impacto na dosimetria da pena que as causas de aumento de pena. ... Para o autor, o limite mínimo (piso) das agravantes e das atenuantes deve ser de 1 (um) dia.
Portanto, via de regra, deve se respeitar o limite de 1/6 (um sexto). Portanto, segundo entendimento que vem se solidificando, na segunda fase da dosimetria da pena, ao levar em consideração as atenuantes e agravantes, o magistrado deverá valorá-las em 1/6 (um sexto).
É muito comum que um juiz, um delegado ou um policial diga a uma pessoa que cometeu um crime que eventual confissão sera utilizada em seu favor. De fato, segundo a alínea d do inciso III do artigo 65 do Código Penal, aquele que confessar de forma espontânea a autoria de um crime terá a sua pena atenuada.