611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Acordo Coletivo: envolve uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores; ... Dissídio Coletivo: também diz respeito a toda uma categoria trabalhista, porém, o documento é elaborado pela Justiça do Trabalho, observando termos negociados entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
Dissídio Coletivo e Dissídio Individual É coletivo quando, por exemplo, o sindicato que representa determinada categoria profissional deseja negociar melhores condições de trabalho como, aumento do valor da hora extra ou do piso salarial. ... Caso não haja um consenso, o dissídio coletivo é levado ao TRT.
R$ 1.
O reajuste salarial 2021 para Construtor Civil ficou em 5.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.
a) em 1º de maio de 2019, 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) para todos os trabalhadores da construção civil; b) as empresas poderão complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.
Sinduscon-SP – Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo.
A faixa salarial do Pedreiro fica entre R$ 1.
Sendo assim, para fazer o cálculo de dissídio retroativo, é preciso contar apenas os dias trabalhados. Agora, se o trabalhador não tiver sindicato, é preciso que fique atento e reivindique seus direitos perante o empregador, além de estar sempre de olho no prazo do benefício para que não seja prejudicado.
A empresa precisa, portanto, fazer o pagamento retroativo do dissídio até essa data-base. Por exemplo, se uma categoria possui como data-base o mês de julho, mas a decisão judicial só sair em novembro, as empresas deverão pagar a diferença referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.