23 de setembro de 1997
Dos 131 artigos do CNT, o Brasil passou a ter 322 artigos no CTB, ampliando muito a ação da legislação sobre o trânsito nacional. Originalmente eram 341, mas 17 foram vetados e 2 revogados.
Foto: Arquivo Tecnodata. Este ano o CTB completa 23 anos e passará a contar com inúmeras mudanças a partir de abril. Foto: Arquivo Tecnodata. No dia 23 de janeiro de 1998 passou a vigorar o Código de Trânsito Brasileiro, que veio substituir o velho Código Nacional de Trânsito.
Nos Estados e do Distrito Federal: os Departamentos Estaduais de Trânsito. Nos Municípios: os órgãos executivos locais, responsáveis pela fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como pela construção, manutenção e sinalização das vias urbanas.
A nova lei foi sancionada pelo presidente Bolsonaro em outubro do ano passado. Nesta segunda-feira, 12, entra em vigor a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, que determina as novas regras de trânsito.
As habilitações expedidas após 12 de abril terão validade de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos. No caso de condutores entre 50 e 70 anos, a validade será de cinco anos. Já para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá três anos (ou conforme critério médico).
No dia 12 de abril a nova lei de trânsito vai permitir que o motorista tenha até 40 pontos na CNH dependendo da gravidade da infração. No próximo dia 12 de abril, novas leis entrarão em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 ganharam mais um ano de validade. É o que determina resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de dezembro.
A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de: – 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. – 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos. – 3 anos para condutores acima de 70 anos.
Desta forma, é possível que a prorrogação para a renovação da CNH se estenda por 2021 e chegue a dois anos, ao todo, já as vencidas que em 2020 já haviam ganho um mais ano de prazo. Assim, os motoristas, quando forem renovar, terão os dois anos do vencimento somados aos dez anos da nova validade.
A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.
Resumo da Notícia. A Resolução 782/20 do Contran diz que condutores com a CNH vencida depois de podem continuar dirigindo. Devido ao fator saúde, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada. A medida foi tomada devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Devido à pandemia, desde março estão válidas no Brasil todas as CNHs que venceram depois de Essa informação está na Res. 782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o Ministério da Infraestrutura, elas não têm prazo para serem renovadas.
– DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito)– órgão executivo estadual, responsável, entre outras coisas, por toda documentação do veículo e do condutor e pela formação de novos condutores.
Assim sendo, no dia 21 de Setembro de 1966, foi instituído um novo código (Lei nº 5.
Para Que Serve o CTB O Código de Trânsito tem a finalidade óbvia de orientar o trabalho das autoridades de trânsito na organização da circulação de veículos nas vias públicas. Questionar a sua função seria questionar também a serventia das leis em geral.
No trânsito, isso não é diferente: as leis foram criadas exatamente para garantir que sejam seguidas as boas regras de convivência entre os transeuntes. Mas você conhece quais são as principais leis voltadas à segurança de quem transita pelas ruas, seja dentro de um veículo ou a pé?
Como eu disse no começo deste artigo, as infrações de trânsito estão divididas em quatro categorias, sendo elas: leves, médias, graves ou gravíssimas. O número de pontos gerados na CNH e o valor da multa também dependem dessas categorias, como veremos a seguir.
Conforme o Código Nacional de Trânsito, são quatro as categorias de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas.