Para consultar contas de energia já vencidas, acesse o seguinte canal: – Cemig Atende Web: Acesse o site e, após fazer o login, escolha a opção “Consultar Débitos Vencidos”. Caso não seja cadastrado, será necessário criar um login com os dados do titular da conta e as informações presentes na sua fatura.
Como parcelar Basta adicionar o telefone e enviar um “oi”. O serviço também pode ser solicitado pelo Cemig Atende Web, no endereço www.cemig.com.br, clicando no serviço “Parcelamento de Débitos“.
Contribuinte ou seu representante legal. Acesse o sistema e selecione os débitos para parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela. Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.
Como fazer - Acesse a página de serviços do Simples Nacional; - Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital; - Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”; - Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “SIMEI-Parcelamento”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com Certificado Digital ou Código de Acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Como emitir o documento de arrecadação da parcela? No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB). A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.
O acesso se dá por meio de certificado digital ou código de acesso, no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, opções Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento - Simples Nacional.
Simei Parcelamento
Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso.
No serviço "Parcelamento - Simples Nacional", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC (sítio da RFB). As parcelas em atraso devem ser emitidas junto com a parcela do mês corrente.
Orientações para Regularização de Pendências - Simples Nacional
O parcelamento do Simples Nacional é uma forma facilitada de quitar débitos de seus impostos DAS com meses em atraso. É importante ficar atento a estas pendências porque o acúmulo destes impostos pode acarretar até mesmo na exclusão do Simples Nacional, que é formalizado por meio de um comunicado que a empresa recebe.
Já está à disposição das empresas optantes do Simples Nacional a possibilidade de parcelar seus débitos em até 60 meses na Receita Federal. Houve uma oferta durante alguns anos do parcelamento em até 120 meses.
Atraso no pagamento das prestações O parcelamento somente será cancelado nos casos em que houver atraso do pagamento de três parcelas, independentemente de haver consecutividade. Igualmente, se após o pagamento da última parcela ainda restar um saldo devedor que não for quitado, também haverá rescisão do acordo.
A contabilização é realizada na conta de despesas tributárias e não na conta de dedução da receita, pois o parcelamento confessado no exercício é despesa tributária do exercício e não cabe o registro contábil na conta dedução de Receita por não estar relacionada com a receita.
A partir de três parcelas em atraso ou até duas, estando pagas todas as demais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) podem rescindir a modalidade inadimplente do parcelamento.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
A partir de segunda-feira (16), pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. O prazo vai até o dia 16 de dezembro de 2020. O decreto 41.