A Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte. Quando constam pendências ou dívidas, a Certidão emitida é a chamada Certidão Positiva de Débitos.
Quando uma organização ou instituição do governo deseja fazer negócios com outra empresa, é importante se certificar de que essa companhia está atuando em regularidade com as exigências legais para evitar problemas. É justamente esse o papel da Certidão Negativa – que torna possível construir relacionamentos mais transparentes para ambas as partes.
Um software de CND acessa os sites responsáveis e, de maneira automática, realiza o download de todas as certidões. Portanto, trata-se de uma forma de poupar tempo e recursos do departamento fiscal – alocando os profissionais em outras atividades.
Para responder essa pergunta, vamos começar entendendo o conceito de Certidão Negativa: é o documento emitido pelos órgãos do governo para confirmar que não existem pendências em nome de uma pessoa física ou jurídica. Esse atestado pode abranger pendências de aspecto civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros.
Como vimos, a Certidão Negativa pode atestar boa conduta legal e a inexistência de pendências de aspectos civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros. Na prática, é uma maneira simples que a sua organização tem de mostrar a outras instituições que está cumprindo todas as suas obrigações legais.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
A importância da Certidão Negativa para as empresas é garantir que tudo está de acordo com a lei por meio de um único documento. Isso gera agilidade em diversos processos e aumenta a segurança das transações entre organizações.
Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.
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Por lidar com informações importantes do seu negócio, você deseja contar com um sistema fiscal que mantenha todos os dados protegidos e criptografados – usando tecnologias para garantir a segurança de todos os usuários, certo? Afinal, a segurança da informação é fundamental para as empresas hoje.
É importante ressaltar que as certidões costumam ter validade entre 90 e 180 dias. Ou seja, é preciso que exista um controle constante para que os documentos sejam sempre emitidos dentro do prazo de validade.
Até alguns anos atrás, o processo para emissão da CND precisava ser feito pessoalmente. Um profissional precisava perder algumas horas em filas de prefeituras, receita estadual ou federal para obter o documento. Porém, com a informatização dos órgãos públicos, esse processo passou a ser feito online.
O objetivo de um software de certidões negativas é simplificar a emissão desses documentos. Portanto, é fundamental avaliar quais são as certidões que podem ser geradas automaticamente.
Imagine que um órgão estadual esteja procurando por novos fornecedores e abra um processo de licitação. Nesse momento, é importante buscar parceiros confiáveis que possam prestar um serviço de qualidade pelo prazo estipulado, não é mesmo? Afinal, ninguém quer precisar trocar de fornecedor após dois meses e abrir um novo processo licitatório.
A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.
Geralmente, o tempo de implementação vai depender do volume de certidões negativas de débitos geradas, definido na contratação. Porém, quanto mais rápido for esse processo, antes você pode começar a automatizar a emissão das certidões negativas na sua empresa.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
As certidões emitidas em conjunto pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e Divida Ativa da União (DAU) que estes órgãos administram.
Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de falecido, etc.
A Certidão Negativa de Débitos tem como objetivo comprovar a situação legal de pessoas físicas e jurídicas – confirmando que não existem pendências financeiras ou processuais.
Grande parte dos órgãos permite a emissão da Certidão Negativa em formato digital. Para isso, basta acessar o site do órgão e informar os dados solicitados. Em poucos minutos, você pode sair com a sua CND em mãos.
As Certidões Negativas ou Positivas de débitos tributários são expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo, e serão sempre expedidas nos termos em que tenham sido requeridas, ressalvado o direito de a Fazenda Estadual exigir, a qualquer tempo, os tributos e penalidades pecuniárias não lançadas.