Em regra, a responsabilidade tributária na sucessão empresarial ocorre quando uma pessoa jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial e continua a exploração econômica da atividade, com a mesma ou com outra razão social.
Contribuinte é a pessoa que realizou o fato jurídico tributário, e que cumulativamente encontra-se no pólo passivo da relação obrigacional. ... Com efeito, o responsável é incumbido com a obrigação de adimplir com o crédito tributário decorrente de fato jurídico-tributário praticado por outrem.
A substituição tributária regressiva, também chamada de substituição “para trás” é sistema excepcional, aplicado às cadeias de produção, por meio da qual há o deslocamento da obrigação de recolher o tributo, de forma que os ocupantes das posições posteriores substituem os ocupantes das posições anteriores.
A responsabilidade tributária por transferência, na modalidade de sucessão, pode ocorrer: por ato inter vivos, causa mortis, sucessão societária ou sucessão comercial. A sucessão por ato inter vivos é regulada pelos artigos 130 e 131, I, do CTN.
É aquela que ocorre entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; São as as pessoas legalmente designadas.
124, I do CTN são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. ... consiste na possibilidade da Fazenda poder exigir o tributo a mais de uma pessoa vinculada ao fato gerador.
A relação jurídica tributária[1] pode ser definida como o vínculo existente entre a Fazenda Pública e o Contribuinte, onde este elo é instituído por uma norma legal e tem como resultado uma obrigação que quando pecuniária, denomina-se tributo, e, quando não pecuniária, nominada de obrigação acessória.
Consoantes a dogmática jurídica a a solidariedade estampada no inciso I do artigo 124 do Código Tributário Nacional estabelece de forma subjetiva a relação de solidariedade entre pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.