A energia do oscilador é quantizada, ou seja, ela só pode ter determinadas quantidades discretas de energia ( , dada por: En = n.h.f (1) Onde: h = 6,J.s (Constante de Planck); f = frequência do oscilador; n = um número inteiro positivo chamado de número quântico.
Segundo esta lei, a energia radiante total que emite um corpo negro por unidade de superfície (W) é proporcional à quarta potência da temperatura absoluta (T). É expressa pela seguinte expressão matemática: W = σ T4, onde σ é a chamada constante de Stefan-Boltzmann, que tem o valor de 5,6697 x 10-8 W/m2K4.
Emissividade é a capacidade de um objeto emitir radiação eletromagnética (no nosso caso, energia infravermelha) quando o comparamos com o chamado "corpo negro" para a mesma temperatura e comprimento de onda. A energia emitida é proporcional a quarta potência da temperatura de um objeto.
Emissividade
Origem. O surgimento da Física quântica moderna deu-se em 1920, quando o físico alemão Max Planck logrou explicar o mecanismo da emissão de corpo negro e a sua relação com um bizarro erro nos cálculos da época, chamado catástrofe ultravioleta.
59 do Código Penal. Como o próprio nome já diz, circunstâncias judiciais são os fatores que envolvem o crime, tanto no aspecto objetivo quanto subjetivo, cujo exame fica à margem do juiz, o qual, ao manusear o art. 59, irá ponderar as circunstâncias, antecedentes, culpabilidade do agente, dentre outros.
A doutrina classifica as circunstâncias em judiciais e legais. São circunstâncias judiciais as indicadas no artigo 59 do Código Penal, sendo essenciais à fixação da pena base de quaisquer atos delituosos, inclusive quando for aplicável somente a pena pecuniária, dentre as previstas no tipo legal.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. 1. A existência de circunstâncias judiciais negativas autoriza afixação de regime prisional mais gravoso, nos termos do art. 33 , § 3º , do Código Penal .
Artigo 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; primeiramente ninguem pode alegar o desconhecimento da lei.
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.