O aviso prévio indenizado será pago de acordo com o tempo de duração dele. ... Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante. Além disso, o tempo de aviso prévio, mesmo que indenizado, irá ser contabilizado na carteira de trabalho do empregado.
Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato. O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.
O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício na empresa.
Se você foi contratada constando no contrato ou na carteira de trabalho o prazo de experiência de até 90 dias e foi dispensada no término do prazo, não tem direito a aviso prévio; mas se não foi combinado o prazo de experiência, sendo contrata por prazo indeterminado têm direito ao aviso prévio de 30 dias.
De acordo com a tabela, se você trabalhou por menos de 1 ano, você tem direito a 30 dias de aviso prévio; se você trabalhou 1 ano, você tem direito a 33 dias de aviso prévio; se você trabalhou 2 anos, você tem direito a 36 dias de aviso prévio; e assim por diante, até o limite máximo de 90 dias de aviso prévio.
Todo o trabalhador demitido sem justa causa que trabalhou por dois anos completos ou mais em um mesmo contrato de trabalho têm direito ao aviso prévio proporcional. O período de dois anos completos dá direito ao trabalhador de 3 dias proporcionais como base de cálculo para o aviso prévio.
Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS com direito a saque. Não terá direito ao seguro desemprego, que necessita de no mpinimo 6 meses de registro.
Quem é dispensado no tempo de experiência sem justa causa deve receber o saldo de salário, FGTS, 13º e férias proporcionais. Confira! O período de experiência consiste nos primeiros 90 dias após o registro em carteira do funcionário.
Sem justa causa
Em um processo de demissão, o DP calcula o acerto trabalhista considerando o valor devido pelas férias correspondentes ao período aquisitivo que não se completou. O pagamento das férias proporcionais tem por base o valor do salário bruto mensal do trabalhador mais o 1/3 constitucional.
O saldo de salário é o salário que lhe devem por ter trabalhado parte do mês em que foi demitido (às vezes é o mês inteiro). Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
Nesse caso, o montante será proporcional aos dias que você permaneceu disponível para a empresa. Assim, em um exemplo de salário no valor de R$ 1.
Todo trabalhador que teve alguma medida adotada, de redução do salário e da jornada diária ou de suspensão do contrato, terá uma garantia de manutenção do emprego. ... Os trabalhadores têm garantia de estabilidade no emprego pelo período correspondente ao que cumpriram o acordo.