Alvarás eletrônicos para crédito em conta: Para recebimento nesta modalidade, basta a indicação dos dados bancários junto ao juízo responsável pela emissão do alvará e os valores serão creditados na conta bancária indicada.
De forma bem objetiva, o procedimento se desenrola da seguinte maneira: cumpridas as etapas processuais e havendo valores a serem levantados, o juízo expede um Protocolo de Alvará Eletrônico, direcionado ao Banco Conveniado do Judiciário, indicando os dados da conta para a qual deverá ser realizada a transferência.
REGULAMENTAÇÃO – O Alvará Eletrônico, que pode ser aplicada em todos os processos físicos, híbridos e eletrônicos (PJe-JT), permite que as varas enviem à Caixa Econômica – banco parceiro no projeto – a ordem de pagamento, dispensando sua emissão física.
Para levantar quantia (receber no banco) só quem constar nominalmente no Mandado/Alvará, para isso depende de poderes especiais expresso no instrumento, segunda parte do artigo 38 do CPC Se constar na Ordem de Pagamento auorização para o advogado e/ou a parte, qualquer deste pode levantar.
É o documento assinado pelo Juiz que autoriza o recebimento de valores depositados no Banco, relativamente à reclamação trabalhista. Significa que a autorização para "sacar" o dinheiro já está assinada pelo Juiz.
Os documentos necessários para encaminhar o Alvará Judicial são: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento/casamento, a documentação da pessoa falecida, Certidão de Óbito, Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS, e se for o caso, documento do veículo que ...