Os impostos extrafiscais por natureza são os seguintes: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Seu objetivo é a intervenção na economia, superando a simples arrecadação.
Entende-se por fiscalidade e extrafiscalidade como termos utilizados pela doutrina para definir as finalidades dadas pelo legislador às normas de Direito Tributário. Sabe-se que precipuamente aos tributos cabe a função de angariar fundos aos cofres das pessoas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Enquanto os fiscais possuem como função principal arrecadar valores para manutenção do Estado, os extrafiscais são orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Há ainda os tributos parafiscais, que são aqueles que possuem como função arrecadar para entidades que atuam paralelamente ao Estado.
A extrafiscalidade se opera quando o tributo é utilizado com outras finalidades que vão além da arrecadação. A função precípua do tributo é angariar receitas suficientes ao custeio do Estado.
São impostos regulatórios aqueles previstos no art. 153, I, II, IV e V da CF (II, IE, IPI e IOF). O imposto de importação e o imposto de exportação têm por objetivo regular o comércio exterior, sempre sujeito a variações conjunturais. Por isso, estão livres, tanto do princípio da anterioridade (§ 1º, do art.
O bem jurídico tutelado nos crimes de sonegação fiscal é a arrecadação tributária, sendo o sujeito ativo nesses crimes, em regra, o contribuinte ou o responsável (caso a lei preveja substituição tributária), podendo, excepcionalmente, ser qualquer pessoa, como nos casos do art. ... 9º, da Lei
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um Imposto Estadual sob Administração Estadual Brasileiro, ou seja, somente os governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo ( ...
E, portanto, sua incidência recai sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços que acontecem no país. Assim, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor pode até não perceber, mas estará pagando o ICMS, que está incluso no valor do produto.
Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente.
Para incidir o ICMS é preciso que a circulação seja de MERCADORIA, e quem circula a mercadoria é o COMERCIANTE. O ICMS só é devido quando há: MUDANÇA DE TITULARIDADE, E A COISA/BEM DEVE SER CONFIGURADO COMO MERCADORIA.
Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto. O Sintegra também aponta quando é um cliente Isento. Uma dica importante é que se o seu contribuinte estiver com a IE baixada, não deve ser realizada a emissão de NFe para esse cliente.
O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.
O ICMS é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços ou produtos. Ele é aplicado tanto para bens de consumo e comercialização no país, quanto para bens importados.
O ICMS é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços ou produtos. Ele é aplicado tanto para bens de consumo e comercialização no país, quanto para bens importados.
O valor do ICMS da mercadoria será o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem, por exemplo: Um produto no valor de R$ 1.