Abaixo-assinado é um tipo de solicitação coletiva feita em um documento para pedir algo de interesse comum a uma autoridade ou para manifestar apoio a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo. Difere do requerimento e da petição, que são solicitações individuais.
Para criar um abaixo-assinado no site Change.org basta fazer um cadastro, escolher o assunto entre os temas disponíveis e atribuir um título à petição e os seus destinatários, que são as pessoas ou organizações que têm o poder de resolver o problema apontado.
Da mesma forma, nada é dito sobre a validade que petições online possuem, e por isso, elas funcionam mais como uma forma de um grupo de pessoas mostrarem sua opinião sobre um determinado tema, com o objetivo de que esta opinião seja levada em conta e influencie a decisão final tomada pelos destinatários.
Explique o que precisa acontecer e quem pode fazer a mudança. Deixe claro o que acontece se você ganhar ou perder. É mais provável que leitores assinem e apóiem sua petição se ficar claro porque você se importa. Não apele para a intimidação, discurso de ódio, ameaças de violência nem invente mentiras.
No caso dos condomínios, ele deve indicar explicitamente a quem está sendo direcionado (ao síndico), com cargo e nome do mesmo, além do nome do condomínio. Logo após, deve-se indicar a solicitação e justificativas que o documento reivindica. Em seguida, o nome e contato do responsável pelo abaixo-assinado.
Nós, abaixo assinados, solicitamos que a casa , localizada na Rua Rosa Werner n°35, deixe de causar transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som, gritaria e algazarra dentro da propriedade por seus frequentadores que ali se aglomeram, de modo a parar de importunar ...
E ainda que assim não fosse, para alteração da convenção é necessário o quorum de aprovação de 2/3 dos condôminos. Contando que o empreendimento tem 32 unidades, 2/3 resulta em 21,333, logo para a alteração da convenção deve haver mais de 21 assinaturas, e não o arredondamento para menos, conforme aponta o suscitado.
Art. 1.
A taxa de condomínio é um valor pago mensalmente por todos os moradores que serve para o custeio da manutenção das áreas comuns do prédio. Ou seja, se quebrou um vidro do salão de festas ou foi preciso trocar alguma peça do portão da garagem, tudo isso é pago com o dinheiro dessa taxa.
No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.
Para diferenciar os residenciais é fácil: loteamentos são maiores e as casas são construídas pelos proprietários, enquanto os condomínios são menores, de casas iguais ou prédios.
Diferentemente do condomínio que é representado por um síndico, a associação de moradores e administrado por um presidente, secretário, vice-presidente, que compõem uma diretoria. O condomínio possui uma convenção condominial, já a associação moradores possui um estatuto social, semelhante a convenção condominial.