A consignação, também chamada de contrato estimatório, é um procedimento de venda por meio do qual o vendedor ou fornecedor deixa seus produtos a cargo de outra empresa ou pessoa, a fim de que sejam expostos para seu público consumidor, encarregando-se de sua venda.
A ação consignatória em pagamento é o instrumento jurídico-processual indicado para o devedor ou terceiro de uma obrigação de dar coisa ou de pagar quantia em favor do credor, obtenha reconhecimento da sua liberação e, obtendo igualmente a quitação, nas hipóteses previstas na lei civil.
A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.
Para realizar o depósito em consignação, o consumidor deve seguir as instruções a seguir: Deposite a quantia que considera devida (se estiver em atraso, deve haver acréscimo de multas e juros legais), em estabelecimento bancário oficial (Caixa Econômica Estadual, Federal, ou Banco do Brasil).
Havendo ou não o procedimento extrajudicial anterior, a propositura de uma ação de consignação em pagamento deve ser feita no lugar do pagamento. Se o lugar do pagamento não tiver sido fixado, nem houver foro de eleição, segue-se a norma geral: a ação deve ser proposta no domicílio do réu.
Quando se decair litígio sobre o objeto do pagamento. Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art. 337.
6 – Onde será proposta a ação de consignação? R - O lugar do pagamento determina onde será proposta a ação consignatória, se a dívida for portável e se não houver foro de eleição no contrato, seguir-se-á a norma geral, e a demanda será proposta no domicílio do réu.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
344 do CC: "O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento".
Havendo a recusa por escrito dentro do prazo de 10 dias para com o estabelecimento bancário, ao devedor ou o terceiro será possível propor ação de consignação de pagamento dentro do prazo de um mês, iniciando-se o uso do instrumento com a prova do depósito e a da recusa por parte do credor.
3- Requisitos de validade: Para que a consignação tenha força de pagamento, preceitua o artigo 336 o seguinte: Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
a ação de consignação em pagamento não poderá ser proposta no juizado especial se o credor for desconhecido. Existe um procedimento se o credor se recusa a receber ou a dar a quitação e existe outro procedimento se há duvida a quem deva receber.
A consignação é um direito do devedor, sendo capaz este acionar o Judiciário quando, por exemplo, o credor locador recusar-se a receber o aluguel do apartamento no intuito de propor uma ação de despejo.
A ação de consignação em pagamento é um procedimento especial, por meio do qual o autor visa uma sentença declaratória de extinção de uma obrigação. Nos termos do art. ... IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento (BRASIL, 2002).
Se preferir responder e reconvir, a petição de reconvenção pode até mesmo ser feita na própria defesa de mérito da lide deduzida na ação de consignação, embora seja aconselhável que venha em peça autônoma. Nesse caso, haverá uma única sentença para a consignatória e para a reconvenção.
Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.
Cabe Ação de Consignação em Pagamento quando o credor recusa-se injustificadamente a receber o valor devido. Demonstrada pelo autor a negativa imotivada, é ônus do réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado.
Uma dessas medidas é a Consignação em Pagamento, utilizada quando o credor (quem vai receber) não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação; quando o devedor não souber exatamente a quem deve pagar; quando o devedor não souber onde se encontra o credor, dentre outras situações.
Numa situação em que o credor, por qualquer motivo, se recusa a receber um pagamento, há casos em que a lei autoriza o depósito judicial, “de quantia ou coisa devida”, por meio de ação de consignação em pagamento.
Questão 1120249 - Da ação de consignação em pagamento É um procedimento comum previsto no Código de Processo Civil no qual o devedor propõe ação contra o credor quando este se recusa a receber o valor de dívida ou exige valor superior ao entendido.